CPF para brasileiros
To access information on how non-Brazilians can obtain a CPF, please click here.
INFORMAÇÕES GERAIS
A Lei nº 14.534/2023 torna o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil. A lei entrou em vigor em 11 da janeiro de 2023 e fixou o prazo de 12 meses (11 de janeiro de 2024) para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.
Com a nova lei, portanto, o CPF será o único número de identificação exigido dos cidadãos para a prestação de serviço público.
Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado na Embaixada do Brasil em Windhoek. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
O serviço é gratuito.
Existem duas formas de solicitar o CPF estando na Namíbia:
1. Solicitação feita diretamente à Receita Federal (inteiramente online)
2. Solicitação feita na Embaixada do Brasil em Windhoek (com a necessidade de atendimento presencial)
1. SOLICITAÇÃO FEITA DIRETAMENTE À RECEITA FEDERAL (INTEIRAMENTE ONLINE)
A inscrição poderá ser feita pela Internet, diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento a nenhuma repartição consular brasileira, conforme as instruções a seguir:
PASSO | OBSERVAÇÕES | |
1 | Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui. |
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. Desconsidere a seguinte instrução sobre o formulário: "Entregue-o em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, juntamente com os documentos listados no quadro documentação." Escolha o país onde reside, mas não será preciso apresentar o requerimento na Embaixada. Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. |
2 | Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados ao lado, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento). |
Anexar os seguintes documentos ao e-mail. a) ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada; b) documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside etc.); c) certidão brasileira de nascimento ou de casamento; d) título de eleitor ou a declaração em PDF gerada em consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos; e) se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma foto (ou selfie) em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade. f) para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e foto (ou selfie) do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor). |
2. SOLICITAÇÃO FEITA NA EMBAIXADA DO BRASIL EM WINDHOEK (COM A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO PRESENCIAL)
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Windhoek, reúna a documentação necessária:
DOCUMENTAÇÃO | OBSERVAÇÕES | |
1. | Formulário de solicitação de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em “enviar” será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
2. | Original e cópia do documento de identificação | Carteira de identidade ou passaporte válidos ou outro documento de que conste a filiação. |
3. | Título de eleitor |
Apenas para brasileiros, entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral. Não existindo ou tendo sido cancelado o título de eleitor, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral. No caso de dúvidas, envie a sua certidão de quitação eleitoral por e-mail para consular.windhoek@itamaraty.gov.br. |
4. | Documentação específica (se aplicável) |
Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo:
|
Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial mediante agendamento por e-mail.
1. Encaminhe toda a documentação listada acima por e-mail.
2. Aguarde a resposta da Embaixada.
3. Compareça no dia e horário agendado munido da documentação original.