Solicitação na Embaixada
INFORMAÇÕES GERAIS
- A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros (Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça), residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros.
- Em caso de viagem de menor na companhia de terceiro, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do Brasil em companhia de terceiro estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial (Resolução nº 131/11 do CNJ, Art. 3º).
- A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro.
- A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional pela Polícia Federal. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
- A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in.
- Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.
- Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/11 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem de saída do Brasil), deverá apresentar os documentos listados no quadro abaixo. Em caso de menor que viajará desacompanhado ou com terceiros, ambos os genitores deverão assinar a autorização de viagem. O pedido não poderá ser processado se a documentação estiver incompleta.
Documentação |
Observações |
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1 |
Se o menor viaja desacompanhado ou na companhia de um terceiro autorizado pelos pais, ambos os genitores devem assinar a autorização. Se o menor viaja com apenas um dos pais, o genitor que não acompanha o menor deve assinar a autorização. |
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1 |
Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem |
Poderão ser apresentados passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista. Atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documentos de identificação brasileiros. |
2 |
Original ou cópia simples do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem |
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3 |
Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira do menor |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou outro documento que comprove a filiação do menor. |
FORMA DE SOLICITAÇÃO
1. Envie a documentação por e-mail para a Embaixada (consular.windhoek@itamaraty.gov.br) para pré-processamento.
2. Aguarde resposta da Embaixada.
3. Compareça no dia e horário agendado para o seu atendimento.
PERGUNTAS FREQUENTES
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