Pesquisa de Mercado Aluguel de residência oficial
A Embaixada do Brasil em Wellington informa que está realizando pesquisa de mercado para a contratação de aluguel de imóvel residencial para a Residência Oficial do Posto. Os interessados poderão apresentar propostas até o dia 15/09/2023 para o endereço eletrônico “brasemb.wellington@itamaraty.gov.br” ou pelo correio, para o endereço “Level 13, Maritime Tower – 10 Customhouse Quay, Wellington 6011”.
O imóvel a ser alugado e a referida proposta deverão ter, como requisitos mínimos:
a) Região: Wellington, max 10 km do centro (City Business District);
b) A ser ocupado a partir de abril de 2024;
c) Para 4 ocupantes;
d) Área construída de até 350m2 e:
- Mínimo de 3 quartos, sendo 2 suítes;
- Mínimo de 2 banheiros completos;
- 1 Lavabo;
- Sala de estar;
- Sala de jantar formal, em ambiente separado da cozinha;
- Sala íntima/TV;
- Cozinha independente e separada, com todos os equipamentos incluídos;
- Lavanderia, com todos os equipamentos incluídos;
- 2 vagas de garagem coberta;
- Disponibilidade de rede de fibra ótica para acesso à internet.
e) O proprietário será responsável por manter e contratar serviço de jardinagem, inclusive com o corte de grama, corte de árvores, e controle de pragas;
f) O proprietário será responsável por manter a cobertura e paredes externas do imóvel, garantindo sua impermeabilização e seu isolamento térmico;
g) O proprietário deverá apresentar o certificado de propriedade do imóvel antes da assinatura do contrato de locação;
h) A Embaixada do Brasil será responsável com os pagamentos do consumo de luz, água, esgoto, lixo, telefone, internet;
i) O proprietário será responsável pelo pagamento de todas as taxas municipais e federais do imóvel, incluindo seguro para a cobertura do edifício;
j) A Embaixada do Brasil será responsável pelo pagamento do seguro de bens móveis e conteúdo de sua propriedade;
k) A Embaixada do Brasil deverá ter o direito de instalar mastro de bandeira e brasão nacional, que serão removidos ao final do contrato de locação;
l) O contrato de locação deverá ter cláusula diplomática;
m) O contrato de locação deverá ter cláusula de término antecipado da locação (Termination Clause) sob sua conveniência, com aviso prévio por escrito da Embaixada de 90 dias;
n) O período do contrato de aluguel deverá ter, preferencialmente, o prazo de 5 anos, com cláusula de renovação por meio de aditivo assinado por ambas as partes;
o) Possibilidade de pagamento mensal antecipado.