Esclarecimentos sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes
Esclarecimentos sobre autorização de viagens para crianças e adolescentes viajarem do Brasil para o exterior
A embaixada tomou conhecimento recentemente de casos de famílias que foram impedidas de sair do território brasileiro com filhos cuja nacionalidade era diversa da nacionalidade brasileira e por estarem viajando apenas com um dos genitores (pai ou mãe) brasileiros.
A embaixada esclarece que são considerados brasileiros, conforme artigo 12 da Constituição Federal do Brasil, todos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira. (ver esclarecimento no site da Polícia Federal).
- Requerer um Atestado de Residência junto ao Setor Consular, previsto no art. 2º da Resolução 131/2011 do CNJ (favor notar que esse atestado não pode ser usado para viagens domésticas interestaduais, apenas para viagens internacionais), ou;
- Requerer autorização de viagem que deve ser assinada pelos pais - com validade de até 2 anos; A autorização de viagem poderá ser assinada por pais brasileiros perante autoridade consular da própria embaixada. No caso de pais estrangeiros, a autorização deve ser assinada perante Notário Público da Nova Zelândia e ser posteriormente apostilada no Department of Internal Affairs da Nova Zelândia, para ter validade no Brasil. Considerando que os notários públicos da Nova Zelândia só certificam assinatura em documentos redigidos em inglês, a embaixada disponibilizou formulário bilíngue com autorização de emissão de passaporte e autorização de viagem. Clique aqui para acesssar o formulário.
- Requerer emissão de passaporte brasileiro com autorização de viagem - nesse caso a autorização de viagem será impressa no passaporte e terá a mesma validade do documento.
Esclarecemos que a embaixada, para fins de registro de nascimento e emissão de passaporte aceita autenticação de documentos e de firmas realizados por Justices of the Peace. O Department of Internal Affairs da Nova Zelândia, no entanto, exige que a autenticação seja feita por notário público (Notary Public), para emissão de apostila em documentos neozelandeses.