Concessão de autorização de viagem para menor no exterior
INFORMAÇÕES GERAIS
A autorização de viagem para menores é necessária para os menores de 18 anos de idade que viajam ao exterior a partir do Brasil sozinhos, na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, ou, ainda, na companhia de terceiros (Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça).
O prazo de validade deve ser estipulado pelo requerente, não podendo ser superior a 2 anos.
Trata-se de documento de uso único, pois será retido pela Polícia Federal ao deixar o Brasil.
Antes de solicitar o documento, verifique se o passaporte brasileiro do menor já possui autorização para viagem. A informação, quando disponível, encontra-se na página 4 do passaporte, e será válida enquanto o passaporte encontrar-se válido.
Caso queira incluir autorização de viagem no passaporte, preencha o formulário Autorização para concessão de passaporte para menor brasileiro quando for apresentar o pedido de renovação de passaporte do menor.
Somente pais brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE válida poderão requerer este serviço.
Demais estrangeiros devem ter sua assinatura notarizada e apostilada no formulário, não sendo necessário seu envio à Embaixada.
Para informações sobre apostilamento de documentos na Nova Zelândia, acesse o link abaixo com orientações do DIA – Department of Internal Affairs da Nova Zelândia https://www.govt.nz/assets/Documents/Passports-citizenship-and-identity/Request-a-document-authentication-or-apostille.pdf
DOCUMENTOS EXIGIDOS
I) DUAS VIAS do formulário completamente preenchido. O formulário está disponível aqui.
⚠ Atenção: o documento deve ser assinado na presença de agente consular, durante o atendimento no Setor Consular da Embaixada.
II) Cópia do passaporte brasileiro do menor.
III) Original do documento de identificação válido e com foto do responsável que estiver emitindo a autorização (aquele que não acompanhará o menor na viagem).
• Caso seja brasileiro, deverá apresentar documento de identificação brasileiro.
• Caso haja prova de que o responsável detém a guarda total do menor, deverá ser apresentado documento comprobatório.
IV) Somente para autorização de viagem na companhia de terceiros: apresentar cópia do passaporte do(s) acompanhante(s).
CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
A Autorização de viagem para menor é gratuita.
PRAZO DE ENTREGA
No dia do atendimento presencial.
DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.wellington@itamaraty.gov.br