Procurações
Procuração
A Procuração é o mandato pelo qual alguém (outorgado) recebe de outrem (outorgante) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou cartório, no Brasil.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para casamento (art. 1542 do Código Civil), divórcio, hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.
As procurações por instrumento particular, efetuadas pelo próprio interessado, deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida pela Repartição consular, a fim de que produzam efeitos perante terceiros. Se o interessado for estrangeiro sem RNE válido, deverá levar o documento em português a um notário público, e solicitar a autenticação de sua assinatura. Logo após, solicitar o apostilamento à autoridade austríaca competente. Geralmente, documentos em português são aceitos pelos notários austríacos, uma vez que o interessado informe que entende e está de acordo com o conteúdo. Os notários autenticam somente a assinatura do outorgante e não o conteúdo.
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Viena só poderá lavrar procurações para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido e passaporte (de forma a comprovar a validade do visto), maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo de seus direitos civis.
Estrangeiros que não possuem o RNE podem lavrar uma procuração pública perante Notário público. Deverão apresentar uma versão em alemão, preferencialmente uma tradução juramentada, para que o notário possa redigir exatamente os dizeres da procuração e assinar. Assim ela se torna pública, quando lavrada pelo notário público. Logo após solicitar o apostilamento à autoridade austríaca competente, traduzir com tradutor juramentado no Brasil e registrar em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.
Procuração Pública passada conjuntamente por cidadão brasileiro e seu cônjuge estrangeiro (não portador de RNE válido):
1) A parte brasileira faz sua procuração pública no Setor Consular e o cônjuge estrangeiro que não possui RNE válido faz, separadamente, sua procuração pública perante notário público e segue o mesmo procedimento acima.
2) Ambos os cônjuges fazem juntamente sua procuração pública perante o notário austríaco, apresentando uma versão em alemão, preferencialmente uma tradução juramentada, para que ele possa redigir exatamente os dizeres da procuração e assinar. Assim ela se torna pública, quando lavrada pelo notário público. Logo após solicitar o apostilamento à autoridade austríaca competente, traduzir com tradutor juramentado no Brasil e registrar em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.
Documentação necessária PARA PROCURAÇÃO PÚBLICA lavrada na Embaixada:
Enviar para o notarial.viena@itamaraty.gov.br, preferencialmente escaneada (fotos somente serão aceitas se estiverem bem legíveis), a seguinte documentação:
- Formulário de procuração pública devidamente preenchido, clicar em aqui para acessar o formulárior.
- Passaporte brasileiro válido e/ou da carteira de identidade brasileira (RG), carteira de habilitação válida ou carteira profissional (para cidadãos brasileiros).
- Para estrangeiros (somente para os portadores de RNE): Original do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e Passaporte. A última passagem pelo Brasil não deverá ter mais de 2 anos.
- Cópia de um dos seguintes da documentos do outorgado no Brasil, RG, e/ou Carteira de motorista ou carteira de identidade profissional (OAB, CREA etc).
- Texto: deverá ser enviado em arquivo de texto (WORD). Não será aceito texto como imagem (jpg, pdf, etc.) que não é possível copiar/colar. Poderão ser usados os textos sugeridos em nosso site: clique aqui para acessar.
- Para as procurações cujo os outorgantes são marido e mulher, deverá ser enviado a certidão de casamento brasileira.
- Aguardar email com agendamento do dia para o(os) outorgante(s) comparecer(em), assinar(em) o Termo, apresentar(em) documentação original e retirar(em) a procuração.
- O valor da procuração é de € 22,00 por outorgante ou casal
Procuração para fins de INSS:
Procuração para fins de regularização de aspectos referentes ao pagamento de benefícios previdenciários no Brasil. Poderá ser pública ou diretamente por meio do formulário específico do INSS:
- Solicitar um agendamento pelo email notarial.viena@itamaraty.gov.br
- Trazer, se possível, já preenchido o formulário que se encontra em nosso site: clique aqui para acessar.
- No dia do agendamento, apresentar o passaporte e/ou RG;
- Se desejar fazer pelo correio, deverá prencher o formulário, levar à um notário austríaco para reconhecer sua assinatura, apostilar (perguntar ao notário onde deve fazer a Apostila de Haia“Haager Apostille”), e então, enviar para o seu procurador no Brasil.
- Essa procuração para o INSS, quando presencialmente no consulado, não tem custo.
- A procuração pública para o INSS ou outros tipos de pensão ou aposentadoria, deverá ser seguido os passos descritos emDocumentação necessária PARA PROCURAÇÃO PÚBLICA na Embaixada e o valor é de € 5,50.
Revogação de Procuração Pública:
Se a procuração foi lavrada em Repartição Consular:
- O outorgante e o outorgado deverão comparecer à Repartição Consular por meio de agendamento prévio através do email notarial.viena@itamaraty.gov.br, munidos de documentos oficiais de identidade, e solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação de Procuração”, a ser assinada por ambos. A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original que foi revogada.
- Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular por meio de agendamento prévio através do email notarial.viena@itamaraty.gov.br, e solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação de Procuração”, a ser assinada por ele.
- Nesse caso, o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado se encontre no Brasil, o interessado deverá contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda à sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
- Caso a procuração a ser revogada tenha sido lavrada em outra Repartição Consular, deverá ser apresentada uma via original ou a cópia do respectivo termo.
Se a procuração foi lavrada em Cartório no Brasil:
- O outorgante e o outorgado deverão comparecer à Repartição Consular, por meio de agendamento prévio através do email notarial.viena@itamaraty.gov.br, munidos de documentos oficiais de identidade, e solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação de Procuração”, a ser assinada por ambos. A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original que foi revogada. Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim do mandato.
- Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular por meio de agendamento prévio através do email notarial.viena@itamaraty.gov.br e apresentar uma via original da procuração a ser revogada, ou uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, e solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação de Procuração”.
- O outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá ser orientado a contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda à notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção do mandato. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
O valor dos emolumentos consulares é de € 16,50.
Segunda via de procuração por instrumento público (Segundo Traslado de Procuração):
A primeira via da procuração (denominada Traslado de Procuração) é entregue ao outorgante no momento da assinatura do termo. O outorgante e/ou outorgado poderão solicitar a emissão de uma ou mais segundas vias.
O pedido de segundo traslado de procuração deve ser acompanhado de :
-dados da procuração original: data, número, folha e livro em que foi lavrada, nome completo do outorgante (com cópia simples da procuração, se houver);
-dados do requerente/solicitante: original e cópia simples do passaporte ou carteira de identidade.
- Para a segunda-via, o interessado deverá também solicitar um agendamento através email notarial.viena@itamaraty.gov.br
-o valor dos emolumentos consulares é de €11,00.
Observações:
1 – A documentação necessária deverá ser enviada antecipadamente por correio ou email (notarial.viena@itamaraty.gov.br) para evitar que o interessado compareça duas vezes ao consulado. Uma vez recebida a documentação, o interessado será notificado por email ou ligação telefônica sobre quando poderá comparecer ao Setor Consular para assinar sua Procuração Pública ou Escritura Pública.
2 – Quando for usar o serviço postal, recomenda-se enviar por carta registrada ou EMS.
3 – O Setor Consular poderá requerer documentação ou informação adicional.
4 – Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão /instituição perante o qual a procuração será utilizada ou se uma procuração particular é suficiente.
5 – É opcional estipular uma data de validade para procuração.
6 – Procurações para casamento possuem validade de 90 dias, conforme Código Civil Brasileiro, art. 1542, parágrafo 3º. Procurações para divórcio têm validade de até 30 dias, conforme art. 36 da Resolução n. 35 do Conselho Nacional de Justiça.
7 - Com exceção de procurações cujo prazo de validade é determinado por lei, em geral as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.
8 – O conteúdo de qualquer procuração é de responsabilidade exclusiva do outorgante. O Setor Consular não elabora textos e não tem competência legal para determinar qual o tipo e o texto mais apropriado para a procuração.
9 – Antes de solicitar uma procuração, o requerente deverá informar-se no Brasil com advogado, cartório, banco, etc., sobre qual a forma e o modelo mais adequado de procuração para seu caso.
10 – Questões relativas a direito de família, tais como separação judicial, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, fogem à competência do Setor Consular, uma vez que devem ser apreciadas e decididas pela Justiça. Recomenda-se aos interessados que consultem advogado de sua escolha sobre os procedimentos adequados e os termos da procuração.
11 - O prazo de entrega é de 7 dias úteis a contar a partir da data de recebimento no Setor Consular da Embaixada em Viena.