Passaportes
Passaportes
O passaporte é um documento oficial de identificação, pelo qual o Governo de um Estado apresenta o portador ao Governo de outro Estado, pedindo permissão para que o interessado cruze a fronteira daquele país.
É, portanto, uma concessão do Estado a seus nacionais. O documento não pertence a seu titular e sim ao Estado que o emitiu.
O primeiro passo para solicitar a concessão de passaporte é o preenchimento de formulário de solicitação de passaporte (https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf). O requerimento gerado pelo sistema permanece válido por três meses e deve ser impresso e assinado.
Maiores de 18 anos
Documentação necessária
1 - Formulário de solicitação de passaporte – Imprimir e assinar o Recibo de Entrega de Requerimento.
Se, ao preencher o formulário online, surgir na tela uma mensagem de problema com o certificado de proteção web, escolha a opção “Continuar com o sítio WEB”, pois a página eletrônica é segura.
2 - Original do passaporte brasileiro mais recente, mesmo que expirado (que será cancelado e devolvido ao interessado).
3 – Documento de identificação brasileiro (carteira de identidade, carteira de motorista válida ou carteira de trabalho) original (cópia autenticada somente será aceita quando apresentada pessoalmente).
4 - Certidão de nascimento
5 – Certidão de casamento emitida em cartório brasileiro para comprovar mudança de nome (alternativamente, poderá ser apresentado o registro de nascimento ou a transcrição casamento emitido por repartição consular brasileira)
6 – Uma fotografia 3,5 x 4,5cm com fundo branco, tirada de frente para a câmera;
7 – Comprovação de que o requerente está em dia com a Justiça Eleitoral (para requerentes maiores de 18 anos até 70 anos)
8 – Certificado militar (ou carteira de reservista ou de dispensa do serviço militar) para homens com idade entre 18 e 45 anos.
9 – Registro policial de ocorrência emitido pelas autoridades competentes locais, caso o passaporte anterior tenha sido extraviado, furtado ou roubado.
10 – Poderão ser eventualmente requeridos documentos ou informações adicionais.
No momento da entrega dos documentos, serão colhidas as impressões digitais do requerente.
O passaporte modelo biométrico terá o prazo de validade máximo de 10 anos.
Emolumentos consulares
€ 132,00
Prazo: 10 dias úteis a contar a partir da data de recebimento da documentação completa e original no Setor Consular da Embaixada em Viena.
Solicitação pelo correio
Na impossibilidade de comparecer pessoalmente ao setor consular, é facultado ao nacional brasileiro solicitar o passaporte pelo correio (somente em território austríaco).
Para isso, o nacional deverá enviar no envelope:
1. Formulário de requisição de serviços por via postal;
2. Formulário de solicitação de passaporte;
3. Documentação original listada acima (cópias autenticadas não serão aceitas para serviço solicitado por correio);
4. Uma fotografia 3,5 x 4,5cm com fundo branco, tirada de frente para a câmera;
5. Emolumentos consulares (€ 132,00);
6. Envelope auto-endereçado e pré-selado ou dez euros e oitenta e nove centavos (€10,89) para o envio da documentação por carta registrada 'EMS - Express Mail Service' e com valor declarado.
Embaixada do Brasil (Brasilianische Botschaft)
Setor consular
Pestalozzigasse 4/1
1010 Wien
7. Em caso de extravio, perda ou roubo do passaporte, é necessário o comparecimento do interessado ao setor consular da Embaixada do Brasil em Viena.
Verificação do documento
Ao receber o passaporte o requerente deverá conferir se todos os dados estão corretos.
Deverá, ainda, assinar o documento. Sem a assinatura o passaporte não tem validade.
Importante: Caso solicite o passaporte pelo correio (ou não venha pessoalmente buscá-lo), o interessado deverá, assim que receber o documento, conferi-lo e, observando algum dado incorreto, avisar imediatamente ao setor consular. Caso o interessado não comunique à embaixada sobre o erro dentro de 10 dias a contar do envio da correspondência, a correção somente poderá ser feita mediante solicitação de um novo documento de viagem e pagamento da taxa de processamento.
Observações
- O Setor Consular da Embaixada em Viena reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional para a emissão de passaporte.
- O Setor Consular da Embaixada em Viena não se responsabiliza por perdas ou extravios que possam ocorrer pelo correio e aconselha os interessados a só enviarem documentos por carta registrada 'EMS - Express Mail Service' e com valor declarado.
- Considere o período de entrega postal adicionalmente ao tempo normal de processamento do serviço consular solicitado.
- O pagamento de emolumentos consulares e da taxa de correio exato deve ser enviado em dinheiro no envelope da correspondência com valor declarado.
- O Setor Consular não informa por telefone ou por e-mail sobre o andamento de solicitações de passaporte.
- Os vistos válidos contidos no passaporte anterior do requerente não são cancelados.
- A validade máxima de um passaporte brasileiro não pode ser maior do que 10 anos. Em casos específicos, a critério da autoridade consular, a validade poderá ser menor do que o acima especificado.
- Em geral, as autoridades imigratórias de outros países exigem que o passaporte esteja válido por 6 meses, no mínimo, tanto para solicitação de vistos quanto para entrada no país.
- O cidadão brasileiro que possuir passaporte de outra nacionalidade, deve apresentar, preferencialmente, seu passaporte brasileiro ao entrar ou sair de território nacional.
- Não é necessário esperar o vencimento da validade do passaporte para solicitar novo documento de viagem.
- Sempre que solicitar um novo documento de viagem, o requerente deverá apresentar toda a documentação necessária.
- A solicitação de passaporte não depende de jurisdição, o requerente pode solicitar seu passaporte na Embaixada do Brasil em Viena independentemente de seu local de residência. O serviço solicitado pelo correio, no entanto, só poderá ser devolvido para endereços na Áustria.
Questões adicionais poderão ser encaminhadas para o correio eletrônico passaporte.viena@itamaraty.gov.br.
Menores de 18 anos
A emissão de passaporte modelo biométrico para menor de idade deve ser autorizada por ambos os genitores, ou pelo detentor do poder familiar ou pelo(s) responsável(is) legal(ais). A autorização faltante do segundo genitor poderá ser suprida pela apresentação de autorização judicial para emissão de passaporte, emitida por juiz brasileiro ou estrangeiro (Neste caso, legalizado na Repartição Consular).
Para que o menor filho de nacional brasileiro, nascido no exterior, possa ter direito ao passaporte, é necessário que seu nascimento tenha sido registrado na Repartição consular.
O prazo de validade do passaporte biométrico para os menores de 18 anos varia de acordo com a idade:
Até 1 ano: válido por 1 ano
De 1 a 2 anos: válido por 2 anos
De 2 a 3 anos: válido por 3 anos
De 3 a 4 anos: válido por 4 anos
A partir de 4 anos: válido por 5 anos
Autorização para concessão de passaporte para menor
De acordo com o Decreto 5.978/2006, somente poderá ser emitido passaporte para menor de 18 anos caso ambos os pais o autorizem por escrito. Para que um dos pais tenha, sozinho, o direito de solicitar o passaporte do menor sem ouvir o outro genitor, é necessário provar uma das seguintes situações:
- que o outro genitor é falecido, por meio da apresentação de certidão de óbito. (Código Civil, art. 1635, inciso I);
- que o outro genitor foi destituído do poder familiar, por meio de certidão de nascimento brasileira do menor com averbação da decisão judicial correspondente (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 163, parágrafo único);
- que o guardião dispõe da “guarda jurídica exclusiva” sobre o menor, concedida por juiz austríaco competente, e do decreto de guarda não consta nenhum tipo de restrição ou impedimento expresso para viagens internacionais (Tal documento deverá ser legalizado no Setor Consular da Embaixada em Viena); ou
- autorização de juiz competente para que o guardião solicite o passaporte brasileiro do menor, expressamente, dispensando o consentimento do outro genitor (Decreto 5978, art. 27). Neste caso, notar que a autorização judicial deve referir-se expressamente ao passaporte brasileiro da criança, o que é presumido caso o juiz seja brasileiro; e que a autorização judicial pode ser incluída na sentença ou decreto de divórcio ou de guarda.
Tendo em vista que entrou em vigor no Brasil, desde o dia 14 de agosto de 2016, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), os documentos expedidos por autoridade judicial austríaca devem ser previamente apostilados por autoridade austríaca competente (procedimentos para apostilamento de documentos podem ser verificados na página sobre apostila da haia) antes de serem apresentados para a solicitação do passaporte do menor.
Para que a guarda do menor expedida por juiz austríaca seja aceita no Brasil, será necessário que a sentença judicial seja homologada no Brasil junto ao STJ. Os pais do menor deverão procurar advogado no Brasil e verificar como proceder à devida homologação.
Autorização de viagem
A Resolução n. 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 26/05/2011, determina que um menor de nacionalidade brasileira que viaja na companhia de somente um dos genitores, acompanhado de terceiros ou desacompanhado, deve estar munido de uma “Autorização de viagem para o exterior de menor brasileiro”. Tendo em vista que o sistema de emissão de passaporte biométrico permite a inclusão de autorização de viagem no passaporte do menor, o formulário de autorização para concessão de passaporte para menor com autorização, opcional, de viagem para o exterior, deve ser apresentado na mesma ocasião em que for solicitado a emissão de passaporte.
Importante: Nos casos em que os pais não tenham intenção de incluir a autorização de viagem no passaporte de seu filho menor, devem ser preenchidas e assinadas duas vias do formulário de autorização de viagem toda vez que for realizada uma viagem ao Brasil, já que uma delas será retida pela Polícia Federal no Brasil, mais informações na página sobre Autorização de Viagem - Menores.
Documentação necessária para o passaporte do menor
1 – Formulário de solicitação de passaporte – Imprimir e assinar o Recibo de Entrega de Requerimento.
Na impossibilidade de comparecer ao Setor Consular no prazo de três meses, novo requerimento deverá ser preenchido. O requerimento gerado pelo sistema deve ser impresso e assinado e, caso não seja possível imprimir o documento, o interessado deve anotar o número de protocolo de doze dígitos e o código de recuperação informados no “Recibo de Entrega de Requerimento”. Se, ao preencher o formulário online, surgir na tela uma mensagem de problema com o certificado de proteção web, escolha a opção “Continuar com o sítio WEB”, pois a página eletrônica é segura.
2 – Original do passaporte brasileiro anterior (que será cancelado e devolvido ao interessado).
3 – Para atendimentos presenciais, documento de identificação dos genitores ou responsáveis legais (passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista válida ou carteira de trabalho) original ou cópia autenticada.
4 – Certidão de nascimento emitida em cartório brasileiro (alternativamente, poderá ser apresentado o registro de nascimento emitido por repartição consular brasileira) - cópia autenticada somente será aceita quando apresentada pessoalmente.
5 – Formulário de autorização de emissão de passaporte com autorização, opcional, de viagem ao exterior;
Caso um ou ambos os pais não puderem comparecer ao Setor Consular para assinar o formulário, a assinatura do(s) genitor(es) ausente(s) deverá ser reconhecida por notário público local que tenha sua assinatura depositada junto ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Viena ou em Tabelionato no Brasil, por autenticidade.
6 – Registro policial de ocorrência emitido pelas autoridades competentes locais, caso o passaporte anterior tenha sido extraviado, furtado ou roubado.
7 – Uma fotografia 3,5 x 4,5cm com fundo branco, tirada de frente para a câmera;
8 – Serão colhidas as impressões digitais do requerente (entre 12 e 17 anos) no momento da entrega dos documentos no setor consular.
9 – Os menores de 12 anos não precisam comparecer ao Setor Consular para solicitar o passaporte, mas os pais deverão trazer uma fotografia da criança.
10 – Para menores de 2 anos de idade, os pais deverão trazer ou enviar a fotografia da criança.
Emolumentos consulares
€44,00: passaporte para menores de 0 a 4 anos incompletos.
€ 88,00: passaporte para menores de 4 a 18 anos incompletos.
Prazo: 10 dias úteis a contar a partir da data de recebimento da documentação completa no Setor Consular da Embaixada em Viena.
Solicitação pelo correio
Na impossibilidade de comparecer pessoalmente ao setor consular, é facultado ao nacional brasileiro solicitar o passaporte pelo correio (somente em território austríaco).
Para isso, o nacional deverá enviar no envelope:
1. Formulário de requisição de serviços por via postal;
2. Formulário de solicitação de passaporte;
3. Formulário de autorização de emissão de passaporte com autorização, opcional, de viagem ao exterior;
4. Documentação original listada acima;
5. Fotografia 3,5 x 4,5cm com fundo branco, tirada de frente para a câmera;
6. Emolumentos consulares (€44 ou €88 de acordo com a idade do menor);
7. Envelope auto-endereçado e pré-selado ou dez euros e oitenta e nove centavos (€10,89) para o envio da documentação por carta registrada 'EMS - Express Mail Service' e com valor declarado. A documentação deverá ser enviada para o seguinte endereço:
Embaixada do Brasil (Brasilianische Botschaft)
Setor consular
Pestalozzigasse 4/1
1010 Wien
8. Em caso de extravio, perda ou roubo do passaporte, é necessário o comparecimento dos responsáveis ao setor consular da Embaixada do Brasil em Viena.
Verificação do documento
Ao receber o passaporte o requerente deverá conferir se todos os dados estão corretos.
Deverá, ainda, assinar o documento. Sem a assinatura o passaporte não tem validade.
Importante: Caso solicite o passaporte pelo correio (ou não venha pessoalmente buscá-lo), o interessado deverá, assim que receber o documento, conferi-lo e, observando algum dado incorreto, avisar imediatamente ao setor consular. Caso o interessado não comunique à embaixada sobre o erro dentro de 10 dias a contar do envio da correspondência, a correção somente poderá ser feita mediante solicitação de um novo documento de viagem e pagamento da taxa de processamento.
Observações
- O Setor Consular da Embaixada em Viena reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional para a emissão de passaporte.
- O Setor Consular da Embaixada em Viena não se responsabiliza por perdas ou extravios que possam ocorrer pelo correio e aconselha os interessados a só enviarem documentos por carta registrada 'EMS - Express Mail Service' e com valor declarado.
- Considere o período de entrega postal adicionalmente ao tempo normal de processamento do serviço consular solicitado.
- O pagamento de emolumentos consulares e da taxa de correio exato deve ser enviado em dinheiro no envelope da correspondência com valor declarado.
- O Setor Consular não informa por telefone ou por e-mail sobre o andamento de solicitações de passaporte.
- Os vistos válidos contidos no passaporte anterior do requerente não são cancelados.
- A validade máxima de um passaporte brasileiro não pode ser maior do que 10 anos. Em casos específicos, a critério da autoridade consular, a validade poderá ser menor do que o acima especificado.
- Em geral, as autoridades imigratórias de outros países exigem que o passaporte esteja válido por 6 meses, no mínimo, tanto para solicitação de vistos quanto para entrada no país.
- O cidadão brasileiro que possuir passaporte de outra nacionalidade, deve apresentar, preferencialmente, seu passaporte brasileiro ao entrar ou sair de território nacional.
- Não é necessário esperar o vencimento da validade do passaporte para solicitar novo documento de viagem.
- Sempre que solicitar um novo documento de viagem, o requerente deverá apresentar toda a documentação necessária.
- A solicitação de passaporte não depende de jurisdição, o requerente pode solicitar seu passaporte na Embaixada do Brasil em Viena independentemente de seu local de residência. O serviço solicitado pelo correio, no entanto, só poderá ser devolvido para endereços na Áustria.