Óbito
Informações gerais
- Não há previsão legal para o pagamento, pelo Estado brasileiro, do transporte de cinzas ou de restos mortais de cidadãos brasileiros.
- Cidadãos brasileiros falecidos na Áustria poderão ter seu óbito registrado junto à Embaixada do Brasil em Viena mediante declaração de familiar preferencialmente brasileiro.
- A declaração também poderá ser feita por preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante, por escrito e com firma reconhecida.
- O registro de óbito e a emissão da primeira via de sua certidão são gratuitos.
- A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
Para solicitar o serviço junto à Embaixada do Brasil em Viena, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
Documentação | Observações | |
1 | Comprovante de CPF do declarante e da pessoa falecida, caso tiverem |
Clique aqui para emitir o Comprovante de Situação Cadastral no CPF. |
2 | Formulário de registro de óbito | Formulário de solicitação de registro de óbito disponível aqui. |
3 |
Formulário de autorização para solicitação de registro de óbito |
Apenas para os casos de impossibilidade de declaração por familiar do falecido. |
4 |
Certidão de óbito local |
- |
5 |
Laudo médico com a causa mortis (Todesursache) |
Este documento será exigido apenas quando a informação sobre a causa da morte não constar na certidão local de óbito. |
6 |
Certidão de cremação |
Apenas quando for o caso. |
7 | Documento de identificação do falecido |
Apresentar preferencialmente documento com foto. |
8 | Outros documentos pessoais do falecido |
Caso disponíveis, apresentar os seguintes documentos: - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); - Certidão de nascimento ou certidão brasileira de casamento, se casado; - Número do título de eleitor; - Inscrição no INSS, se contribuinte individual; - Inscrição no PIS/PASEP; - Número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago INSS; - Carteira de trabalho. |
9 |
Documento de identificação do declarante |
Deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade válido com foto. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita por e-mail a notarial.viena@itamaraty.gov.br. |
Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Prazo de processamento
Até 10 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Viena.
Em caso de dúvidas: notarial.viena@itamaraty.gov.br