Registro Consular Direto de Nascimento
Informações Gerais
O registro consular direto de nascimento poderá ser lavrado pela autoridade consular quando:
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Ambos os pais forem brasileiros e não possuírem outra nacionalidade;
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O registrando for menor de 1 (um) ano;
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O menor não tiver adquirido a nacionalidade da jurisdição do nascimento por ius solis ou ius sanguinis, como afirmado, sob as penas da lei, na declaração de nascimento;
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Requerido (declarado) pelos pais (héteros, homoafetivos ou multiparentais), casados ou não, ou apenas pela mãe;
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O registro estrangeiro ainda não tiver sido emitido, como afirmado, sob as penas da lei, na declaração de nascimento (o registro direto poderá ser efetuado, independentemente de prévio registro estrangeiro, se o menor for filho de nacional brasileiro a serviço do Brasil no exterior);
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Não se tratar de nascimento ocorrido em outra jurisdição.
A autoridade consular poderá lavrar, ainda, o registro consular direto de nascimento de menores de um ano quando este for requisito para a posterior expedição da certidão estrangeira de nascimento, ou a quando a emissão desta última for recusada pela autoridade local, sem expressa proibição pelas normas locais diretamente relacionadas, ainda que apenas um dos pais seja brasileiro(a).
Será necessária a presença de 2 testemunhas, brasileiras ou estrangeiras, para assinarem a declaração de nascimento e o respectivo termo de registro.
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido e assinado |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira, além das duas testemunhas É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
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2 |
Documentos que comprovem o nascimento da criança. (Originais) |
Documento do hospital/médico/parteira/outro que comprove, segundo a lei estrangeira, o nascimento da criança (equivalente à Declaração de Nascido Vivo –DNV). |
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3 |
Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original dos documentos a seguir:
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4 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): |
Original de um dos documentos a seguir:
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5 |
Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Original dos documentos a seguir:
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6 |
Documento comprobatório da mudança de nome |
Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento). |
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7 |
Outros documentos |
Certidão brasileira de casamento, se os pais forem casados, ou declaração simples de união estável, se forem conviventes, salvo nas hipóteses em que a genitora não declarar a outra parentalidade. |
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8 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
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Forma de solicitação |
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A solicitação do serviço deve ser feita por e-mail a notarial.viena@itamaraty.gov.br. |
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Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Prazo de processamento
Até 10 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Viena.
A Embaixada do Brasil em Viena não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Em caso de dúvidas: notarial.viena@itamaraty.gov.br