Averbação de Nome e de Gênero para Pessoas Transgênero
Informações gerais
É possível solicitar junto à rede consular brasileira no exterior a averbação de prenome e/ou de gênero em registro de nascimento ou casamento de pessoa transgênero.
O pedido de alteração do prenome e/ou gênero será recebido pela Embaixada do Brasil em Viena e enviado ao cartório de origem (ou aquele que tenha realizado o traslado da certidão) no Brasil.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Viena, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
Documentação |
Observações |
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1 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada |
A certidão de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 3 meses. |
2 |
Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
3 |
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) |
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4 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral |
A certidão de quitação é emitida no site do TSE. |
5 |
Comprovante de endereço |
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6 |
Ofício ao RCPN de origem |
O ofício deve ter firma reconhecida e estar de acordo com o seguinte modelo. |
Documentos adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também
Residentes no exterior há mais de 5 (cinco) anos: - declaração de residência ininterrupta no exterior, por, pelo menos, 5 (cinco) anos com firma reconhecida [a declaração poderá ser prestada no corpo do ofício ao RCPN]; e - atestado de residência emitido pela repartição consular confirmando o alegado na declaração. OU Residentes no exterior há menos de 5 (cinco) anos: - certidão do distribuidor criminal do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal); - certidão de execução criminal do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal); - certidão dos tabelionatos de protestos do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos; - certidão da Justiça do Trabalho do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos; - certidão da Justiça Militar, se for o caso. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita por e-mail a notarial.viena@itamaraty.gov.br. |
Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Prazo de processamento
Indeterminado. O serviço depende do prazo de processamento do cartório de origem, além do trâmite da documentação via mala diplomática.
Em caso de dúvidas: notarial.viena@itamaraty.gov.br