Registro de Óbito
REGISTRO DE ÓBITO
Regras gerais:
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado na Repartição Consular da jurisdição onde faleceram, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer ao Posto. Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
Caso seja necessário registrar o óbito em país e jurisdição diferente do da sede da Repartição Consular onde ocorreu o falecimento, deverá ser providenciada previamente a legalização da certidão. Tal legalização será efetuada pela Repartição consular com jurisdição sobre o local da emissão da certidão estrangeira. A declaração também poderá ser feita por meio de preposto (normalmente agentes funerários autorizados pela família), quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que estejam presentes os elementos necessários à lavratura do óbito.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
Documentação necessária:
No ato da lavratura do registro consular de óbito, deverão ser apresentados os seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples):
a) Formulário de registro (declaração) de óbito, preenchido e assinado;
b) Certidão local de óbito ou, excepcionalmente, documentos locais hábeis para comprovar o falecimento;
c) Laudo médico com a causa mortis;
d) Certidão de cremação, quando for o caso;
e) Documento de identificação do falecido, preferencialmente com foto (no caso de passaporte, este poderá estar vencido);
f) Dados de um dos seguintes documentos:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Certidão de registro de nascimento;
- Número do título de eleitor;
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se contribuinte individual;
- Inscrição no PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário (NB), se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Carteira de trabalho;
g) Do declarante, deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade (de preferência brasileiro) com foto.
Emolumentos consulares: Registro de óbito e a primeira via da certidão são gratuitos. Cada segunda-via adicional custa €5,50.
Prazo: 5 dias úteis a contar a partir da data de recebimento no setor consular
O que o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Viena pode fazer em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior?
Os Consulados e Embaixadas brasileiras no exterior estão em constante contato com as autoridades policiais de suas áreas de jurisdição para obter informações sobre eventual falecimento de cidadão brasileiro.
Uma vez constatado o falecimento, as autoridades consulares procuram entrar em contato com a família da pessoa falecida e com a Divisão de Assistência Consular (DAC) do Ministério das Relações Exteriores para informa-los a respeito do ocorrido.
Além de facilitar o contato dos familiares com as instituições judiciárias e policiais estrangeiras, os Consulados e Embaixadas procuram agilizar os trâmites burocráticos relacionados com a liberação do corpo.
O traslado de corpo não é custeado pelo Ministério das Relações Exteriores.
Na hipótese de a família do cidadão brasileiro não possuir recursos para custear o traslado (ou a cremação e o transporte das cinzas), os Consulados e Embaixadas providenciam a expedição de Atestado de óbito que é gratuito e o registro do local do enterro.
Traslado de corpo de brasileiro falecido no exterior
1) O transporte só poderá ser efetuado após autorização da administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:
- Atestado de óbito;
- Laudo médico de embalsamamento ou conservação;
- Autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito, se necessário.
2) O laudo médico de embalsamamento é indispensável, principalmente se o óbito for provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada.
- Nesses casos, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.
3) Será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas quando se tratar de corpos cremados;
4) Os documentos citados devem ser legalizados na Repartição consular, para que tenham efeito jurídico no Brasil. É fundamental que o procedimento seja seguido à risca para evitar problemas com as autoridades alfandegárias, do Brasil e do exterior. Para informações sobre legalização de documentos, clique aqui (link para legalização).
5) Geralmente, as empresas funerárias com experiências em traslado ao exterior têm ciência dessas exigências legais e se encarregam de todos os trâmites junto às autoridades locais e à Repartição consular.
- Caso a família não tenha parente no exterior, o setor consular poderá intermediar o contato com a agência funerária.
6) O custo desses procedimentos é elevado e o valor deve ser arcado totalmente pela família, uma vez que, por impedimento legal, o MRE não pode ajudar financeiramente.
- Caso a família não disponha de recursos, o sepultamento poderá ocorrer no exterior, a cargo do Estado estrangeiro, nos termos da legislação local.
7) Caso a família opte pela cremação, as exigências e procedimentos são os mesmos, mas o custo é consideravelmente menor, devido à relativa facilidade para o traslado das cinzas.
Observações:
1 – A documentação necessária deverá ser enviada antecipadamente por correio ou email (notarial.viena@itamaraty.gov.br). Uma vez recebida a documentação, o interessado será notificado por email ou ligação telefônica sobre quando poderá comparecer ao setor consular para assinar o Registro de Óbito.
2 – No caso de envio de documentação por correio, recomenda-se o uso de correio registrado.
3 – Caso o requerente opte por enviar antecipadamente por email a cópia escaneada dos documentos, deverá apresentar todos os documentos originais enviados antecipadamente no momento da assinatura do registro de nascimento.
4 – O Setor Consular poderá requerer documentação ou informação adicional.
5 – O requerente deverá transcrever a certidão em Cartório de Registro Civil do 1º Ofício de sua cidade ou do Distrito Federal.