Registro de Nascimento
REGISTRO DE NASCIMENTO
Todo filho de brasileiro(a) nascido no exterior tem direito à nacionalidade brasileira, desde que seu nascimento seja registrado em repartição consular. Assim, somente após o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.
Quem pode solicitar: serão declarantes do registro de nascimento e deverão comparecer ao setor consular
- se o registrando tiver menos de 12 anos: a mãe ou pai brasileira(o).
- se o registrando tiver entre 12 e 16 anos: a mãe ou pai brasileira(o); também deverão comparecer o próprio menor e duas testemunhas, brasileiras ou estrangeiras, munidas de documento de identidade.
- se o registrando tiver entre 16 e 18 anos: o próprio registrando; também deverão comparecer a mãe ou pai brasileiro(a), ou responsável legal e duas testemunhas que efetivamente conheçam o registrando, munidas de documento de identidade.
- se o registrando tiver 18 anos ou mais: o próprio registrando; também deverão comparecer duas testemunhas que efetivamente conheçam o registrando, munidas de documento de identidade.
Documentos necessários:
- Formulário de Registro de Nascimento devidamente preenchido e assinado;
- Certidão austríaca de nascimento da criança (Geburtsurkunde), de preferência a versão que contém o horário de nascimento;
- Certidão de casamento dos pais, expedida pela Embaixada ou pelo cartório brasileiro. Se não forem casados, as certidões de nascimento de ambos os pais;
- Passaporte e/ou RG da parte brasileira e passaporte da parte estrangeira;
Para registro de maiores de 18 anos, também devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documento austríaco de identidade com foto do registrando;
b) Certidão brasileira de casamento do genitor brasileiro, se casado; e
c) Certidão brasileira de óbito do genitor brasileiro, se falecido.
Como solicitar:
Após enviar toda documentação para o email notarial.viena@itamaraty.gov.br, aguardar resposta de agendamento do dia de comparecimento do requerente, para assinar o registro, apresentar toda documentação original e retirar a certidão de nascimento brasileira. O registro é gratuito.
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, caso o registrado não tenha domicílio no Brasil.
Não é possível solicitar o registro consular por via postal ou por procuração, seja pública ou particular. Caso não seja possível efetuar o registro consular de nascimento, o interessado deverá:
- apostilar a certidão estrangeira de nascimento;
- traduzir a certidão estrangeira de nascimento por tradutor público juramentado no Brasil; e
- providenciar o traslado da certidão estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil ou do Distrito Federal, caso o interessado não tenha domicílio no Brasil.
O interessado que transcreveu a certidão estrangeira diretamente no Brasil, sem registro de nascimento na repartição consular, deverá, após atingir os 18 anos de idade, confirmar sua opção pela nacionalidade brasileira mediante registro no respectivo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, nos termos do artigo 29, inciso VII, da Lei n. 6.015/73. Depois de atingida a maioridade, e até que se faça a opção pela nacionalidade brasileira, o brasileiro nato que transcreveu a certidão estrangeira diretamente no Brasil, mas não optou pela nacionalidade brasileira, não poderá usufruir dos direitos inerentes à nacionalidade brasileira, tais como receber passaporte, realizar alistamento militar ou eleitoral, entre outros.
ATENÇÃO: o registro consular só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra repartição consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
Quaisquer documentos que tenham sido emitidos fora do Brasil ou da Áustria deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, alemão, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada.
IMPORTANTE: para registrar o nascimento, é necessário que todos os nomes confiram (LETRA POR LETRA) em todos os documentos, inclusive traduções. Caso haja discrepâncias de nome, os documentos devem primeiro ser retificados para conter a mesma grafia, uniformemente, para que depois seja registrado o nascimento. Também não serão aceitos nomes abreviados em nenhum documento brasileiro OU estrangeiro.
Custo: gratuito.
Segunda via:
É possível solicitar a emissão de 2ª via de registros de nascimento que ainda não tenham sido levados a cartório no Brasil.
Custo: €5,50
OBSERVAÇÃO: a 2ª via de registro de nascimento transcrito em cartório no Brasil deve ser solicitada diretamente ao cartório. Informações adicionais estão disponíveis em https://registrocivil.org.br/.