Revogação do Ato que Declarou a Perda da Nacionalidade Brasileira
REVOGAÇÃO DO ATO QUE DECLAROU A PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
O ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que declarou a perda da nacionalidade brasileira, a pedido do interessado ou de ofício, em função da aquisição de outra nacionalidade, poderá ser revogado caso seja constatado que estava presente uma das exceções previstas nas alíneas "a" e "b", inciso II, § 4º do art. 12 da Constituição Federal:
I - reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou
II - imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
O processo de revogação da decisão de perda da nacionalidade brasileira poderá ser instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a requerimento do interessado ou de ofício, garantido o contraditório e a ampla defesa.
I - a possibilidade de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira está prevista no Art. 76 da Lei nº 13.445, de 24/5/2017, e no Art. 254, parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017;
II - os procedimentos para a revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira encontram-se regulamentados na Portaria Interministerial nº 623, de 13 de novembro de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
III - a revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira é procedimento diferente da "reaquisição da nacionalidade", informado sobre em outro card desta página, que não implica renúncia da outra nacionalidade; e
IV - a decisão de revogação será fundamentada na comprovação de obtenção da outra nacionalidade, de acordo com uma das seguintes situações previstas:
a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou
b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Modos de apresentação do requerimento:
O requerimento de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira deverá ser apresentado diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de um dos seguintes canais:
I - eletrônico, utilizando o sistema SEI/MJSP (o requerente deverá efetuar o cadastramento no sistema), que poderá ser acessado na página do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) na plataforma GOV.BR, no serviço "Readquirir a nacionalidade brasileira", em "Etapas para a realização do serviço" - "Canais de prestação" - "Acesse o site" ("Recibo de protocolo", no qual constará o número do processo gerado, será encaminhado para o endereço de correio eletrônico informado);
II - postal, endereçando correspondência ao Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala T3, Brasília/DF, CEP: 70.064-900 (o número do processo gerado deverá ser solicitado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de mensagem eletrônica endereçada a processos.migracoes@mj.gov.br, na qual deverão ser informados o nome completo e o tipo de requerimento: revogação do ato que declarou a perda de nacionalidade brasileira); e
III - presencial, protocolando o requerimento no seguinte endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Térreo, sala T3. CEP: 70064-900 / Brasília-DF.
Documentação necessária:
O requerimento de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira, a ser encaminhado pelos meios previstos na NSCJ 5.5.3, deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - formulário, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública ou à autoridade por ele delegada;
a) o formulário poderá ser obtido acessando a página do ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública na plataforma GOV.BR, serviço "Readquirir a nacionalidade brasileira, opção "Revogação da perda da nacionalidade brasileira"; e
b) o interessado não poderá de deixar de preencher a informação relativa ao seu endereço eletrônico, a fim de que possa receber eventuais notificações do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública sobre o seu processo. Qualquer alteração posterior de endereço de e-mail ou de outro dado cadastral deverá ser informada por meio de comunicação a processos.migracoes@mj.gov.br.
II - certidão brasileira de nascimento ou de casamento atualizada; e
a) recomenda-se que seja apresentada uma segunda via original, emitida nos últimos 3 meses, a ser requisitada pelo interessado junto ao cartório brasileiro competente; e
b) a certidão de casamento deverá conter os dados referentes ao número, à folha, ao livro e ao cartório do registro de nascimento (caso contrário não será aceita). Este documento deverá ser apresentado, obrigatoriamente, no caso de ter havido mudança de nome em função do casamento.
III - documento que comprove o reconhecimento de nacionalidade originária ou a imposição de naturalização pelo Estado estrangeiro. Tal comprovação poderá ser realizada por qualquer meio permitido na legislação brasileira;
a) apostilado junto ao cartório do país de origem do documento. O setor consular da Embaixada não está habilitado a realizar esse apostilamento; e
b) traduzido por tradutor público juramentado brasileiro ou por tradutor oficial estrangeiro sendo que nesta última opção a tradução também deverá ser devidamente apostilada.
Caso aplicável, deverá ser acrescentado à documentação a ser encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) documento que comprove a mudança de nome, como, por exemplo, certidão estrangeira de casamento não transcrita em Repartição consular e/ou em cartório brasileiro de registro civil. Em se tratando de documento estrangeiro, deverá ser:
a) apostilado junto ao cartório do país de origem do documento. O setor consular da Embaixada não está habilitado a realizar esse apostilamento; e
b) traduzido por tradutor público juramentado brasileiro ou por tradutor oficial estrangeiro sendo que nesta última opção a tradução também deverá ser devidamente apostilada.
Dúvidas relativas à documentação a ser apresentada, notadamente em relação ao documento a ser utilizado para a comprovação da imposição de naturalização pelo Estado estrangeiro ("imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis"), deverão ser encaminhadas pelo interessado diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de consulta a processos.migracoes@mj.gov.br.
O Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), caso julgue necessário, poderá notificar o requerente para complementar a documentação apresentada, no prazo de trinta dias, prorrogáveis mediante pedido justificado.
Sobre o acompanhamento do processo:
O interessado deverá acompanhar o andamento do processo diretamente no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em "Consulte seu processo", ou por meio de consulta endereçada a processos.migracoes@mj.gov.br.
A portaria com a decisão referente ao pedido de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Sobre recurso:
Da decisão que julgar improcedente o pedido de revogação caberá recurso ao Coordenador-Geral de Política Migratória no prazo de dez dias, contados da data da publicação.
A partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU):
A revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira produzirá efeitos a partir da publicação da respectiva portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no Diário Oficial da União (DOU), que restabelecerá a nacionalidade brasileira originária do interessado, servindo de prova de que a sua condição de brasileiro nato foi restabelecida, conforme os termos do § 7º do Art. 254 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017. Os efeitos da portaria de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira retroagirão à data em que a perda da nacionalidade foi declarada.
Publicada a portaria de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) dará ciência à Polícia Federal, que retirará do STI/MAR o alerta relativo à perda da nacionalidade.