Reaquisição da Nacionalidade Brasileira
REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
Aquele que houver perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição voluntária de outra nacionalidade por naturalização poderá, cessada a causa, readquiri-la. Via de regra, a causa que pode gerar a perda da nacionalidade brasileira é a aquisição voluntária de outra nacionalidade por naturalização, que não esteja enquadrada na exceção prevista na alínea "b" do inciso II do § 4º do Art. 12 da Constituição Federal. Assim, a reaquisição da nacionalidade brasileira estará condicionada à renúncia da nacionalidade estrangeira derivada (cessação da causa).
Atenção: a reaquisição da nacionalidade é procedimento diferente da "revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira", que não implicará a renúncia da outra nacionalidade.
Modos de apresentação do requerimento:
O requerimento de reaquisição da nacionalidade brasileira deverá ser apresentado diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de um dos seguintes canais:
I - eletrônico, utilizando o sistema SEI/MJSP (o requerente deverá efetuar o cadastramento no sistema), que poderá ser acessado na página do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) na plataforma GOV.BR, no serviço "Readquirir a nacionalidade brasileira", em "Etapas para a realização do serviço" - "Canais de prestação" - "Acesse o site" ("Recibo de protocolo", no qual constará o número do processo gerado, será encaminhado para o endereço de correio eletrônico informado);
II - postal, endereçando correspondência ao Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala T3, Brasília/DF, CEP: 70.064-900 (o número do processo gerado deverá ser solicitado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de mensagem eletrônica endereçada a processos.migracoes@mj.gov.br, na qual deverão ser informados o nome completo e o tipo de requerimento: reaquisição da nacionalidade brasileira); e
III - presencial, protocolando o requerimento no seguinte endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Térreo, sala T3. CEP: 70064-900 / Brasília-DF.
Documentação necessária:
O requerimento de reaquisição da nacionalidade brasileira, a ser encaminhado por um dos meios previstos acima, deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - formulário, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública ou à autoridade por ele delegada.
a) o formulário poderá ser obtido acessando a página do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) na plataforma GOV.BR, serviço "Readquirir a nacionalidade brasileira, opção "Reaquisição da nacionalidade brasileira"; e
b) o interessado não poderá de deixar de preencher a informação relativa ao seu endereço eletrônico, a fim de que possa receber eventuais notificações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre o seu processo. Qualquer alteração posterior de endereço de e-mail ou de outro dado cadastral deverá ser informada por meio de comunicação a processos.migracoes@mj.gov.br.
II - certidão brasileira de nascimento ou de casamento atualizada.
a) recomenda-se que seja apresentada uma segunda via original, emitida nos últimos três meses, a ser requisitada pelo interessado junto ao cartório brasileiro competente; e
b) a certidão de casamento deverá conter os dados referentes ao número, à folha, ao livro e ao cartório do registro de nascimento (caso contrário não será aceita). Este documento deverá ser apresentado, obrigatoriamente, no caso de ter havido mudança de nome em função do casamento.
III - documento que comprove que o interessado deu entrada no pedido de renúncia da nacionalidade estrangeira.
a) apostilado junto ao cartório do país de origem do documento. O setor consular da Embaixada não está habilitado a realizar esse apostilamento;
b) traduzido por tradutor público juramentado brasileiro ou por tradutor oficial estrangeiro, sendo que nesta última opção a tradução deverá ser devidamente apostilada.
IV - comprovante da perda da nacionalidade derivada no prazo de 18 meses após a data da publicação da portaria de concessão, conforme preveem o anexo IX da Portaria Interministerial nº 623, de 13 de novembro de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e as instruções contidas na plataforma GOV.BR.
Caso aplicável, deverá ser acrescentado à documentação a ser encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) documento que comprove a mudança de nome, como, por exemplo, certidão estrangeira de casamento não transcrita em Repartição consular e/ou em cartório brasileiro de registro civil. Em se tratando de documento estrangeiro, deverá ser:
a) apostilado junto ao cartório do país de origem do documento. O setor consular da Embaixada não está habilitado a realizar esse apostilamento;
b) traduzido por tradutor público juramentado brasileiro ou por tradutor oficial estrangeiro, sendo que nesta última opção a tradução deverá ser devidamente apostilada.
Dúvidas relativas à documentação a ser apresentada, deverão ser encaminhadas pelo interessado diretamente ao RCB, por meio de consulta a processos.migracoes@mj.gov.br.
Sobre o acompanhamento do processo:
O interessado deverá acompanhar o andamento do processo diretamente no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em "Consulte seu processo", ou por meio de consulta endereçada a processos.migracoes@mj.gov.br.
O Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), caso julgue necessário, poderá notificar o requerente para complementar a documentação apresentada, no prazo de trinta dias, prorrogáveis mediante pedido justificado.
A fim de evitar a apatridia, a reaquisição será deferida, por ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicado em Diário Oficial da União (DOU), em caráter precário, concedendo se prazo de 18 (dezoito) meses para que o interessado comprove a efetiva perda da nacionalidade derivada, nos termos do Art. 254, § 3º, do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017.
I - o documento comprobatório da efetiva perda da outra nacionalidade deverá ser
a) apostilado junto ao cartório do país de origem do documento. O setor consular da Embaixada não está habilitado a realizar esse apostilamento;
b) traduzido por tradutor público juramentado brasileiro ou por tradutor oficial estrangeiro, sendo que nesta última opção a tradução deverá ser devidamente apostilada;
II - o interessado deverá encaminhar o documento comprobatório diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), utilizando, preferencialmente, o sistema eletrônico SEI/MJSP. Ao acessar o sistema, deverá selecionar a opção de juntar documento a protocolo já existente, informando o número do processo gerado no pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira; e
III - na hipótese de o envio do documento ser efetuado por via postal, o interessado deverá, igualmente, fazer referência ao número do processo relativo ao pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira.
Transcorrido o prazo previsto sem que a comprovação da perda da nacionalidade estrangeira tenha sido efetivada, será publicado um novo ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no Diário Oficial da União (DOU) tornando sem efeito a decisão que deferiu a reaquisição.
Sobre recurso:
Da decisão que julgar improcedente o pedido de reaquisição da nacionalidade caberá recurso ao Coordenador-Geral de Política Migratória no prazo de dez dias, contados da data da publicação.
A partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU):
A reaquisição da nacionalidade brasileira terá efeitos a partir da publicação do respectivo ato Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no Diário Oficial da União (DOU), que restabelecerá a nacionalidade brasileira originária do interessado, servindo de prova de que a sua condição de brasileiro nato foi restabelecida, conforme os termos do § 7º do Art. 254 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017.
Publicado o ato de reaquisição da nacionalidade brasileira no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) dará ciência à Polícia Federal, que retirará do STI/MAR o alerta relativo à perda da nacionalidade.
Fundamentação legal:
A possibilidade de reaquisição da nacionalidade brasileira está prevista no Art. 76 da Lei nº 13.445, de 24/5/2017, e no Art. 254 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017.
Os procedimentos para a reaquisição da nacionalidade brasileira encontram-se regulamentados na Portaria nº 623, de 12 de novembro de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.