de União Estável
A Embaixada do Brasil em Viena pode emitir escritura pública de união estável para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de CRNM válido.
A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios, no Brasil, como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil Brasileiro.
Para solicitar o serviço junto à Embaixada do Brasil em Viena, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
Documentação |
Observações |
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1 |
Comprovante de CPF |
Clique aqui para emitir o Comprovante de Situação Cadastral no CPF. |
2 |
Formulário de requerimento |
O formulário deve ser preenchido [inserir link]. O texto da declaração deverá ser inserido no campo específico do formulário. Em caso de dúvidas sobre o texto, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
3 |
Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - Se cidadão brasileiro, apresentar original do passaporte brasileiro ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH). - Se cidadão estrangeiro, apresentar original do Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido. - Para ambos os casos acima, o número de CPF deverá ser obrigatoriamente informado. |
4 |
Declaração de estado civil |
Clique aqui [inserir link] para baixar a declaração. O documento deve ser preenchido no computador, sem as assinaturas. Depois, o formulário deverá ser impresso e trazido ao Setor Consular no dia do atendimento. |
5 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita por e-mail a notarial.viena@itamaraty.gov.br. |
Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial.
Prazo de processamento
Até 10 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Viena.
Em caso de dúvidas: notarial.viena@itamaraty.gov.br