Divórcio
O setor consular da Embaixada do Brasil em Viena não realiza divórcios ou homologa sentenças austríacas correspondentes, ainda que sejam divórcios consensuais por via administrativa.
Registro de divórcio realizado no exterior em certidão brasileira
a) Se a sentença ou decisão estrangeira tratar de divórcio consensual entre cidadãos que não tenham filhos ou bens a partilhar
A sentença estrangeira de divórcio consensual, desde que defina apenas a dissolução do matrimônio, deverá ser averbada diretamente perante Oficial de Registro Civil no Brasil, sem a necessidade de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou de prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira.
Para fins de averbação do divórcio, o interessado deverá dirigir-se ao cartório brasileiro de Registro Civil em que o assento de casamento encontra-se registrado e apresentar cópia integral da sentença estrangeira de divórcio (Scheidungsurteil) e documento comprobatório de seu trânsito em julgado (Beschluß), já com a aposição da apostila da Haia feita por autoridade austríaca competente e acompanhados de tradução realizada por tradutor público juramentado no Brasil.
Em casos de sentenças estrangeiras de divórcio consensual que disponham sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilhas de bens (denominado divórcio consensual qualificado), é necessário obter previamente a homologação no STJ.
b) Se o divórcio não foi consensual ou se sentença ou decisão estrangeira de divórcio dispuser sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilhas de bens:
Em casos de divórcio não consensual, ou de divórcio consensual que disponham sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilhas de bens, o cidadão brasileiro que se divorciar no exterior deverá, obrigatoriamente, homologar o divórcio no Brasil. Para proceder à homologação do divórcio no Brasil é necessário:
1 - Constituir advogado no Brasil, mediante procuração por instrumento público, que pode ser solicitada ao Setor Consular.
2 - Fazer o apostilamento da Haia da sentença estrangeira de divórcio (Scheidungsurteil e Beschluß) anexado ao documento pela autoridade austríaca competente, tornando-o válido no Brasil.
3 - Após o apostilamento, o documento deverá ser traduzido por tradutor juramentado no Brasil.
4 - Providenciar uma das seguintes certidões:
a. Certidão de casamento registrada na repartição consular;
b. Transcrição da certidão de casamento no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca do domicílio do interessado ou no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal.
c. Certidão de casamento estrangeira, apostilada pelo órgão austríaco competente, traduzido por tradutor juramentado no Brasil;
5 - Se possível obter declaração do ex-cônjuge, de preferência em português, de concordância com a homologação do divórcio (clique aqui). Após o reconhecimento da firma do declarante por notário público, a declaração também deverá ser apostilada.
O advogado deverá dar entrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília/DF, que expedirá uma carta de sentença de divórcio que deverá ser registrada no cartório domiciliar do cidadão brasileiro, ou no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal. O cartório irá expedir uma certidão de casamento com a averbação do divórcio. Este é o documento final e necessário para o cidadão se casar novamente.
ATENÇÃO: a sentença de divórcio no exterior só terá efeitos no Brasil após a respectiva homologação pelo STJ. Mesmo que o primeiro casamento realizado no exterior não tenha sido registrado em repartição consular ou no Brasil, a homologação do divórcio deve ser efetuada uma vez que, mesmo sem registro, o casamento é valido para o Brasil. Assim, o registro de um segundo casamento exige, obrigatoriamente, a apresentação da certidão de casamento com a averbação do divórcio.
ATENÇÃO: não é possível emitir passaporte com nome modificado pelo segundo casamento sem a apresentação da certidão de casamento com a averbação do divórcio e o registro do segundo casamento.