CPF para estrangeiros
Informações gerais
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado na Embaixada do Brasil em Viena. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, complementada pela Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 55/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial, com exceção dos seguintes casos, que poderão ser enviados ao endereço eletrônico cpf.residente.exterior@rfb.gov.br diretamente pelo e-mail do próprio interessado:
I – solicitações de estrangeiros que gozam de privilégios e imunidades diplomáticas; e
II – solicitações de estrangeiros que tratam de alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de NI-CPF.
A resposta quanto à conclusão do serviço, acompanhada, quando for o caso, dos documentos pertinentes, será enviada por e-mail ao endereço informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física).
O serviço é gratuito.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Viena, reúna a documentação necessária:
Documentação | Observações | |
1 |
Formulário CPF |
Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui. Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral de pessoa física (FCPF) contendo um código de atendimento. Siga as instruções do próprio site e imprima a ficha cadastral de pessoa física (FCPF). |
2 |
Original do documento de identificação |
Passaporte válido. |
3 |
Original certidão de nascimento |
A certidão de nascimento deve ser apresentada para que conste o nome completo e, opcionalmente, a filiação no cadastro. |
4 |
Original certidão de casamento, caso aplicável |
A certidão de casamento deve ser apresentada para que conste o nome completo. |
5 |
Meldebestätigung |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita por e-mail a autentica.viena@itamaraty.gov.br. |
Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial.
Prazo de processamento
Até 10 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Viena
Em caso de dúvidas: autentica.viena@itamaraty.gov.br.