Registro Consular de Casamento
Informações gerais
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento celebrado por autoridade estrangeira deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença na Embaixada do Brasil em Viena de ambos os cônjuges.
O cônjuge brasileiro, será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros.
Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
Casamento homoafetivo
Em consonância com a legislação brasileira, não há impedimento a que duas pessoas do mesmo sexo compareçam a uma repartição consular e solicitem escritura pública de declaração cujo teor caracterize uma união homoafetiva, apta a produzir efeitos civis e a servir de prova perante a Previdência Social, entidades públicas e privadas, companhias de seguros, instituições financeiras e creditícias e outras similares.
Cabe ressaltar, no entanto, que as atividades consulares não podem, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, ser contrárias à legislação dos países onde estão instaladas.
Assim, apesar do que prevê a legislação brasileira, o casamento homoafetivo poderá ser efetuado apenas em postos consulares situados em países que também permitem a união de pessoas do mesmo sexo. Caso contrário, recomenda-se que os interessados realizem o casamento no Brasil.
Para solicitar o serviço junto à Embaixada do Brasil em Viena, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
Documentação |
Observações |
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1 |
Comprovante de CPF |
Clique aqui para emitir o Comprovante de Situação Cadastral no CPF. |
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Formulário de requerimento de registro de casamento |
O formulário deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante de nacionalidade brasileira. Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro, a autoridade consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro seja o declarante. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
3 |
Original da certidão de casamento emitida pela autoridade estrangeira |
Caso não constem da certidão local os dados necessários ao termo de registro consular de casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e local de nascimento, entre outros, a autoridade consular poderá solicitar documentos comprobatórios adicionais. No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente apostilada ou legalizada (se aplicável) pela repartição consular da jurisdição competente. |
4 |
Original do pacto antenupcial, se houver |
Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação do local de celebração. OBS.: caso a autoridade consular entenda necessário, será solicitada também a tradução oficial, para o português ou inglês, do documento. |
5 |
Original dos documentos do cônjuge brasileiro (se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) |
Será aceito qualquer um dos seguintes documentos de identidade: - passaporte brasileiro; ou - carteira de identidade brasileira (RG); ou - carteira nacional de habilitação (com foto); ou - carteira de identidade profissional. Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento: - se solteiro(a): certidão brasileira de nascimento emitida há menos de seis meses*; ou - se divorciado(a): certidão brasileira de casamento emitida há menos de seis meses* com averbação de divórcio. Se o cônjuge brasileiro foi casado em qualquer outro país que não o Brasil e realizou o divórcio apenas no exterior, há a necessidade de homologação de divórcio no Brasil (informações aqui); ou - se viúvo(a): certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge, emitida há menos de seis meses*. * A apresentação de certidão com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil. |
6 |
Original de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) (se os 2 cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) |
Um dos documentos abaixo deverá ser apresentado apenas se o documento usado para comprovação do estado civil (item 4) não fizer menção explícita à nacionalidade: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certidão brasileira de registro de casamento com averbação de divórcio ou óbito, emitida há menos de seis meses, desde que haja menção explícita à nacionalidade; ou - certificado de naturalização (caso aplicável). |
7 |
Originais dos seguintes documentos do cônjuge estrangeiro, caso aplicável |
- passaporte válido. Caso o passaporte não contenha informação sobre o local de nascimento do nubente estrangeiro, será necessária também a apresentação de outro documento contendo tal informação; - se solteiro(a), certidão de nascimento ou outro documento de identificação que contenha a filiação; - se divorciado(a), documento oficial de divórcio; - se viúvo(a), certidão estrangeira de óbito do ex-cônjuge; - declaração de que nunca foi casado(a) com nacional brasileiro, exceto se a certidão mencionar o estado civil no momento do casamento. A declaração deve ser assinada por ambos os nubentes (as assinaturas não precisam ser reconhecidas em notário local, nem apostiladas ou legalizadas); - se divorciado(a) de brasileiro(a), certidão brasileira de registro de casamento com averbação de divórcio; ou sentença de homologação do divórcio no Brasil. |
8 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita por e-mail a notarial.viena@itamaraty.gov.br. |
Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial.
Prazo de processamento
Até 10 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Viena.
Em caso de dúvidas: notarial.viena@itamaraty.gov.br