Atestado de Residência
Informações gerais
- O atestado de residência comprova, junto à Receita Federal, à Polícia Federal ou a qualquer outro órgão público ou privado, que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, residiu por um determinado período de tempo no exterior.
- Embora não tenha caráter obrigatório, a apresentação do atestado de residência à Receita Federal costuma ser requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência no exterior por um período ininterrupto superior a um ano.
- Em caso de dúvidas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, consulte a Receita Federal.
- O período a ser registrado no atestado de residência deve ser necessariamente o que for devidamente comprovado pelo cidadão.
- A responsabilidade de checar se o período declarado cumpre os requisitos exigidos pelo órgão a que se destina o atestado, por exemplo, a Receita Federal ou o DETRAN, é do consulente.
- No caso de solicitação por terceiros, deverá ser apresentada também procuração, pública ou particular.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Viena, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
Documentos | Observações | |
1 | Comprovante de CPF |
Clique aqui para emitir o Comprovante de Situação Cadastral no CPF. |
2 | Formulário de atestado de residência |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o formulário. OBS: A assinatura no formulário deve ser semelhante à assinatura que consta no documento brasileiro de identificação apresentado/enviado. ATENÇÃO: No caso de solicitação por via postal, o interessado deverá preencher o formulário, assiná-lo e ter sua firma reconhecida, por autenticidade, junto ao notário local. |
3 | Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; - carteira de identidade (RG); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; - carteira de identidade do indígena; - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadãos estrangeiros: apresentar carteira de registro nacional migratório (RNM), válido ou não, ou passaporte estrangeiro, ou documento estrangeiro de identidade válido. OBS: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
4 |
Originais dos documentos que comprovem o tempo de permanência e o endereço (p.ex. Meldebestätigung) |
Os documentos devem ser recentes e conter o nome, o período desejado e o endereço do requerente. OBS: Os documentos apresentados devem identificar inequivocamente a pessoa e comprovar todo o período de residência a ser atestado ininterruptamente. Os comprovantes devem, assim, estar organizados em ordem cronológica. |
5 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do atestado e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de atendimento
O serviço pode ser solicitado tanto presencialmente quanto por correio. |
Forma de solicitação
|
A solicitação do serviço deve ser feita por e-mail a autentica.viena@itamaraty.gov.br. |
Prazo de processamento
Até 10 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Viena.
A Embaixada do Brasil em Viena não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Em caso de dúvidas: autentica.viena@itamaraty.gov.br