Serviços Eleitorais
SERVIÇOS ELEITORAIS
O que é: todos os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, inclusive os residentes no exterior, devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento eleitoral e voto). No caso dos jovens entre 16 e 18 anos e dos que completaram 70 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos.
Os serviços eleitorais ao cidadão brasileiro residente no exterior – inscrição eleitoral (primeiro título), transferência ou regularização do título, ou atualização de dados junto à Justiça Eleitoral – são prestados diretamente pela plataforma “Título Net Exterior”.
Não há necessidade de comparecimento à repartição consular para nenhum serviço eleitoral. O atendimento pela Justiça Eleitoral ocorre exclusivamente por meio da plataforma “Título Net Exterior”.
Como utilizar o site “Título Net Exterior”
1. Acessar a página do “Título Net Exterior”.
2. Preencher o formulário eletrônico no link “iniciar requerimento”.
3. Será necessário digitalizar os seguintes documentos e anexá-lo ao formulário da Justiça Eleitoral, em arquivos no formato .pdf ou .jpg:
- comprovante de residência no exterior, ou declaração de residência no exterior.
- comprovante de pagamento ou pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais, caso haja multas pendentes.
- comprovante de quitação militar, para os cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade.
- documento(s) brasileiro(s) de identidade (com foto).
- documento(s) brasileiro(s) de identidade (com foto) com comprovante da filiação, em caso de alistamento eleitoral.
- foto estilo “selfie” do requerente. segurando o documento de identidade ao lado do rosto. A foto deve permitir a identificação do rosto do(a) eleitor(a) e a visualização dos dados constantes no documento de identidade.
ATENÇÃO: para evitar atrasos, ao solicitar serviços no “Título Net Exterior”, certifique-se de encaminhar toda a documentação requerida, incluindo a foto do(a) eleitor(a) portando seu documento de identidade.
O(a) eleitor(a) alistado(a) no exterior não recebe título eleitoral em papel. Todas as informações eleitorais estão disponíveis no aplicativo “e-título”.
O(a) eleitor(a) que transferiu o título para o exterior vota apenas nas eleições presidenciais.
OBSERVAÇÃO: para solicitar a emissão de passaporte, é necessário apresentar certidão de quitação eleitoral, a qual pode ser obtida no site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
Informações adicionais sobre as eleições no exterior estão disponíveis em:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior.
https://www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/eleitor-no-exterior
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior
https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-658-de-21-de-outubro-de-2021
https://www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/documentos-e-formularios-eleitor-no-exterior
ATENÇÃO: o(a) eleitor(a) pode esclarecer dúvidas e obter informações diretamente pelos canais de atendimento do Cartório Eleitoral do Exterior.
Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Tel.: +55 (61) 3048-1770 (segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 18h, no horário de Brasília)
WhatsApp: +55 (61) 99293-9773 (segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 18h, no horário de Brasília)
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor (segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h, no horário de Brasília):
+55 (61) 3048-4000
+55 (61) 99674-5453
+55 (61) 99674-5446
+55 (61) 99262-1743 ou
+55 (61) 99164-7161.