Perguntas Eleitorais Frequentes
PERGUNTAS ELEITORAIS FREQUENTES
- O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios no exterior?
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros natos e naturalizados a partir de 18 anos e até os 70 anos de idade, independentemente de sua residência no exterior e de sua naturalidade, conforme o artigo 14, §1º da Constituição Federal. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, bem como para os maiores de 70 anos e para as pessoas não alfabetizadas. Se o eleitor não puder comparecer às eleições, será necessário justificar a ausência às urnas.
- Quais são os requisitos para transferência do domicílio eleitoral?
O eleitor não pode ter solicitado alistamento ou transferência nos últimos 12 (doze) meses e deverá residir há pelo menos 3 (três) meses no novo domicílio. Essa regra não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, que tenha sido removido a serviço, desde que comprovada a situação por meio de documento oficial.
- Como saber se o(a) eleitor(a) tem multas/débitos eleitorais?
Eventuais multas/débitos eleitorais podem ser consultados no site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas.
É possível pagar a multa por ausência às urnas por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), PIX ou cartão de crédito.
Se você reside no exterior e possui débito por ausência às urnas, na hipótese de eventual impossibilidade de recolhimento das multas, poderá preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e enviá-lo pelo sistema “Título Net Exterior” para análise da Zona Eleitoral. O formulário está disponível em: https://www.justicaeleitoral.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-df-pedido-de-dispensa-de-multa/@@download/file/TRE-DF-pedido-dispensa-multa.pdf
- Como posso acompanhar um requerimento encaminhado para a Justiça Eleitoral?
Por meio do link https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net.
- O que é e quando ocorre o fechamento do cadastro eleitoral?
Em anos eleitorais, o cadastro eleitoral será fechado antes da data da eleição e será reaberto após o pleito. Durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, todos os serviços eleitorais estarão suspensos, inclusive a atualização de dados cadastrais e a regularização de títulos cancelados ou suspensos.
Mesmo durante o período de fechamento do cadastro será possível efetuar o pagamento de multas devidas à Justiça Eleitoral. Portanto, o eleitor ainda deverá pagar a multa devida e apresentar o comprovante de pagamento.
- Como obter certidão de quitação eleitoral?
Por meio do link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
- Posso requerer um título eleitoral físico ou a 2ª. via do título de eleitor?
Não são impressos títulos de eleitor físicos para eleitores domiciliados no exterior. O eleitor poderá acessar a via digital do documento pelo aplicativo “e-título”. (link para https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo)
- Posso requerer certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado?
Via de regra, não. Nos termos das Res. TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004, apenas pessoas com deficiência física ou intelectual cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso poderão requerer ao Juiz Eleitoral Titular da Zona Eleitoral do Exterior, a expedição de certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Nesses casos:
I - o requerimento deverá ser instruído juntamente com a documentação comprobatória da deficiência/incapacidade, bem como de documentos de identidade próprio e de seu responsável legal e de comprovante de residência no exterior;
II - documentos em língua estrangeira, como atestados médicos, devem estar traduzidos para o português. A tradução não precisa ser juramentada;
III - na avaliação da impossibilidade e do ônus para o exercício das obrigações eleitorais, serão consideradas, também, a situação socioeconômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento (desde que comprovada a deficiência); e
IV - juntamente com o requerimento da certidão de quitação é feito o pedido de alistamento eleitoral para registro de um número de título pelo Cartório.
- O que é o “e-título”?
O “e-título” é um aplicativo móvel, que permite ao cidadão ter acesso às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
O “app” pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Para mais informações acesse:
https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo
https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo/perguntas-frequentes-faq
- Como posso coletar biometria?
No momento, não há coleta de dados biométricos para eleitores residentes no exterior.
- Como saber se estou apto(a) a votar no exterior?
O(a) eleitor(a) brasileiro(a) estará apto a votar nas eleições presidenciais realizadas na Áustria desde que tenha transferido seu título para a zona eleitoral do exterior e esteja em dia com a Justiça Eleitoral. Essas informações estão disponíveis para consulta no link https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome.
- Como posso consultar o número e/ou o local de votação do meu título eleitoral?
Através do e-Título ou do link https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao.
- Quais os documentos necessários para votar?
Para que exercer o direito ao voto, é necessário comparecer a uma zona eleitoral, no dia e horário indicado para a votação, portando documento de identificação oficial com foto.
Os eleitores também podem apresentar o “e-título”. Se o aplicativo tiver dados biométricos cadastrados (aparecer foto), o eleitor poderá votar normalmente. Caso a fotografia não apareça no aplicativo, também será necessário apresentar documento oficial com foto na hora de votar.
- Posso votar pelo correio ou online?
Só é possível votar presencialmente.
- Posso votar em trânsito no exterior?
Não. Inexiste a possibilidade de voto em trânsito nas seções eleitorais do exterior.
- Vou viajar, posso votar em trânsito no Brasil?
Sim. Os eleitores que estiverem em território brasileiro durante as eleições poderão votar no Brasil. Quando os cidadãos se encontram no Brasil, o cadastramento para o voto em trânsito ocorre de modo presencial, em qualquer cartório eleitoral no qual o interessado tencione votar, sendo necessária apresentação de documento de identidade brasileiro com foto.
Os eleitores residentes no exterior que tencionem se cadastrar para votar em trânsito no Brasil poderão fazê-lo junto à rede consular brasileira. Para tanto, os cidadãos deverão comparecer pessoalmente aos postos, apresentar original de documento de identificação brasileiro válido e preencher o formulário, por meio do qual indicarão, entre outras informações, o(s) turno(s) e a cidade brasileira em que desejam votar em trânsito.
Para mais informações sobre voto em trânsito, acesse:
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/voto-em-transito-perguntas-e-respostas/
- Como justifico a minha ausência nas eleições?
A justificativa eleitoral deverá ser apresentada pelo próprio interessado, eletronicamente, pelo aplicativo “e-título” ou por meio do “Sistema Justifica”, disponível no link https://justifica.tse.jus.br/, a partir do dia da eleição até o 60º dia após a sua realização ou ainda nos 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, perante qualquer cartório eleitoral do Brasil.
No dia da eleição, a justificativa deverá ser feita exclusivamente por meio do aplicativo “e-título”.
A ausência a cada turno (primeiro e segundo turno, se houver) deve ser justificada individualmente.
O eleitor que esteja no exterior, mas tenha domicílio eleitoral no Brasil, continua obrigado a votar ou, na impossibilidade, a justificar a ausência em todas as eleições que ocorrerem no país. Aos que tiverem domicílio eleitoral no exterior a obrigação do voto ou da justificativa limita-se às eleições presidenciais.
ATENÇÃO: documentos físicos relativos à justificativa eleitoral não devem ser enviados à repartição consular.