Área de Atuação
Descrição da competência legal do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Viena
Publicado em
25/11/2022 07h38
Atualizado em
10/08/2023 08h58
O QUE O SETOR CONSULAR PODE FAZER POR VOCÊ?
- Proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
- Emitir passaportes e Autorizações de Retorno ao Brasil (ARB);
- Emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
- Agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, além de emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
- Reconhecer firmas de cidadãos brasileiros e autenticar cópias de documentos brasileiros mediante apresentação de documentação original;
- Fazer alistamento militar de cidadãos brasileiros;
- Prestar orientações sobre o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Prestar assistência a nacionais brasileiros vítimas de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
- Oferecer orientação jurídica básica a nacionais desvalidos para assegurar direitos básicos e fundamentais;
- Visitar brasileiros detidos na Áustria; e
- Prestar assistência consular.
O QUE O SETOR CONSULAR NÃO PODE FAZER?
- Interferir em pedidos de visto feitos por brasileiros junto às autoridades austríacas, ou revogar denegações de entrada na Áustria;
- Emitir quaisquer dos documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- Emitir Carteira de Identidade / RG (competência das Secretarias de Segurança Pública dos Estados), Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Carteira de Identidade de Estrangeiro – CIE (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação – CNH (Detran dos Estados ou Denatran) e atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados);
- Ser parte ou procurador em processos judiciais ou administrativos envolvendo cidadãos brasileiros;
- Assumir qualquer compromisso ou se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de brasileiros;
- Interferir em questões de direito privado, direito do consumidor ou questões familiares;
- Interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- Traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- Remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- Arcar com despesas médicas, hospitalares, judiciais, advocatícias ou de qualquer outra natureza, mesmo que em caráter emergencial;
- Arcar com despesas de sepultamento, cremação, embalsamento e transporte de restos mortais para o Brasil;
- Investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- Oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
- Oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
- Interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- Fazer reservas em hotéis, compra de passagens, aluguel de veículos etc.;
- Receber pagamento de impostos (por exemplo, IRPF), taxas, multas (como as eleitorais) ou tributos de recolhimento municipal, estadual ou federal, ou emitir comprovante ou processar solicitação referente a quitações de impostos;
- Legalizar documentos emitidos por autoridades públicas, em razão da entrada em vigor no Brasil da "Convenção da Apostila";
- Emitir Apostila de Haia para documentos brasileiros;
- Emitir atestado de boa saúde ou de antecedentes criminais;
- Emitir segundas vias de diplomas ou de históricos acadêmicos;
- Alterar dados de qualificação civil e de nome sem a devida apresentação da certidão brasileira de casamento ou de sentença prolatada no Brasil;
- Homologar ou averbar sentença de divórcio prolatada na Áustria ou em qualquer outro país;
- Agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras); e
- Divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.