Alistamento Militar
Serviço Militar
Todo cidadão brasileiro do sexo masculino é obrigado a prestar serviço militar. O brasileiro residente no exterior deverá manter sua situação militar regular entre 18 e 45 anos de idade.
Os homens de nacionalidade brasileira, residentes no exterior, devem alistar-se até 30 de junho do ano em que completam 18 anos de idade, pessoalmente, junto à repartição consular do Brasil que tem jurisdição sobre o local de residência do brasileiro.
Todos os alistados no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (não é possível alistar-se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea). A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade.
Segue, abaixo, informações e procedimentos para os seguintes casos relativos ao serviço militar:
a. pedido de dispensa por ocasião do alistamento;
b. pedido de dispensa por brasileiros previamente alistados
c. pedido de dispensa por brasileiros alistados no brasil, que que nao se apresentaram ao processo de seleção (“refratário”);
d. residentes no exterior há menos de três meses que não querem prestar o serviço militar;
e. residentes no exterior que querem prestar o serviço militar;
f. cidadãos incapazes;
g. emissão de segunda via de documentos militares;
h. dúvidas frequentes.
a. Pedido de dispensa por ocasião do alistamento
Os cidadãos brasileiros que estiverem residindo no exterior há mais de três meses podem pedir dispensa, no ato do alistamento, apresentando:
a) passaporte ou documento de identidade ou certidão de nascimento ou casamento. Brasileiros naturalizados, ou por opção, devem apresentar Certificado de Naturalização ou Certificado de Assinatura do Termo de Opção;
b) comprovante de residência (Meldezettel) ou documento comprobatório de comparecimento a curso ou atividade remunerada, por prazo superior a três meses. Na ausência destes, aceita-se declaração consular de residência;
c) requerimento de Documento Militar, preenchido e assinado, solicitando CDI, ao qual devem ser anexados cópia do CAM, comprovante de residência (Meldezettel) e foto 3x4.
b. Pedido de dispensa por brasileiros previamente alistados
Cidadãos alistados, no Brasil ou no exterior, que tenham declarado, no ato do alistamento, não querer servir, e que residam no exterior há mais de três meses, podem solicitar dispensa do serviço militar, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) CAM ou formulário “Informações Cadastrais”, impresso por meio do Sermilmob, acompanhado de documento de identidade;
b) comprovante de residência (Meldezettel) ou documento comprobatório de comparecimento a curso ou atividade remunerada, por prazo superior a três meses. Na ausência destes, aceita-se registro de adiamento de incorporação em anos recentes, ou declaração consular de residência;
c) requerimento de Documento Militar, preenchido e assinado, solicitando CDI, ao qual devem ser anexados cópia do CAM, comprovante de residência (Meldezettel) e foto 3x4.
c. Pedido de dispensa por brasileiros alistados no brasil, que não se apresentaram ao processo de seleção (“refratário”)
Cidadãos brasileiros em situação militar “Refratário”, que residam no exterior há mais de três meses, e que tenham declarado, no ato do alistamento, não querer servir, podem solicitar dispensa do serviço militar, mediante apresentação dos documentos relacionados nas letras “a”, “b”, “c” e “d” do item B;
Cidadãos brasileiros participando de processo de seleção no Brasil não podem realizar adiamento de incorporação no exterior. No entanto, a Embaixada pode assinalar o comparecimento do cidadão no campo “Anotações” do Sermilmob, quando este se apresentar à Embaixada.
d. Residentes no exterior há menos de três meses que não querem prestar o serviço militar
Cidadãos que residam no exterior há menos de três meses e não queiram prestar o serviço militar, não fazem jus à dispensa por tempo de residência. Caso permaneçam no exterior por período superior a três meses, poderão retornar à Embaixada para solicitar a dispensa, uma vez preenchido esse requisito.
e. Residentes no exterior que querem prestar o serviço militar
E.1 Alistados no exterior:
Os cidadãos alistados no exterior, que tenham declarado querer servir, não fazem jus à dispensa do serviço militar por tempo de residência. Devem apresentar-se anualmente para solicitar adiamento da incorporação. Caso venham a residir no Brasil antes de completarem 28 anos de idade, devem apresentar-se a uma Junta de Serviço Militar.
E.2. Alistados no Brasil:
Os cidadãos alistados no Brasil, que tenham declarado querer servir, inclusive aqueles com situação militar “Refratários”, tampouco fazem jus à dispensa por tempo de residência.
f. Cidadãos incapazes
Cidadãos incapazes podem solicitar o Certificado de Isenção logo após seu alistamento militar. Devem encaminhar Requerimento de Documento Militar, foto 3x4, cópia do CAM e cópia dos documentos que comprovem sua incapacidade (laudos e exames médicos, Certidão de Tutela, quando for o caso).
g. Emissão de segunda via de documentos militares
Poderá ser solicitada a segunda via dos seguintes documentos militares:
Certificado de alistamento militar (CAM);
Certificado de reservista (CR);
Certificado de dispensa de incorporação (CDI);
Certificado de isenção (CI);
Outros.
Documentação necessária:
Uma cópia simples de um documento brasileiro onde conste o nome dos pais (certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira de identidade);
Requerimento de documento militar devidamente preenchido.
É obrigatório o comparecimento do interessado à Embaixada, sem a necessidade de agendamento, para solicitar serviços militares.
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 9h às 13h, exceto feriados.
h. Dúvidas frequentes
1) O que acontecerá se eu não me alistar?
Você ficará em débito com o serviço militar, o que o impedirá de, no futuro, prestar concurso público, tirar passaporte, ingressar em universidade, entre outras penalidades.
2) Como devo proceder para fazer o alistamento?
Se estiver residindo na Áustria, deve procurar a Embaixada do Brasil em Viena. Não é possível fazer o alistamento pelo correio. Se estiver no Brasil, você deve procurar a Junta do Serviço Militar (JSM) mais próxima a sua residência.
3) Estou na Áustria. Quando devo me alistar?
Se você é brasileiro nato, deve alistar-se até o dia 30 de junho do ano em que completa 18 anos (clique aqui para mais informações).
Se você é brasileiro naturalizado, ou optou pela nacionalidade brasileira, é obrigado a prestar serviço militar e deve se alistar dentro de 30 dias a contar da data em que você receber o certificado de naturalização ou de assinatura do termo de opção.
4) Não tenho minha certidão de nascimento brasileira original. Posso me alistar mesmo assim?
Não. A certidão de nascimento brasileira (original ou fotocópia autenticada) é essencial na formalidade do alistamento militar. Você pode requerer segunda via da certidão de nascimento no Brasil, junto ao cartório onde foi realizado o registro. Se você não estiver no Brasil para fazê-lo, o pedido de segunda via pode ser feito pela internet, por meio de serviços como Cartório Online Brasil 24 Horas e Cartório 24 Horas (a Embaixada não é responsável por serviços de terceiros).
5) Estou fora do prazo de alistamento. Como devo proceder?
Procure a Embaixada do Brasil em Viena, que procederá ao seu alistamento. Em sua próxima viagem ao Brasil, e no prazo de até trinta dias após a sua entrada, procure a Junta do Serviço Militar mais próxima a sua residência, para pagamento da devida multa.
6) Receber o certificado de alistamento militar (CAM) significa que estou em dia com o serviço militar?
Não. O certificado de alistamento militar (CAM) apenas comprova o alistamento. Para manter-se em dia com o serviço militar, o cidadão tinha de comparecer anualmente à Embaixada para solicitar adiamento de incorporação. Já é possível, entretanto, solicitar a dispensa definitiva de incorporação caso você resida no exterior há pelo menos 3 meses. Para os já alistados, é possível solicitar a dispensa a partir do dia 1º de maio do ano em que completarem a referida idade, independentemente de seu tempo de residência no exterior.
Caso opte por não solicitar dispensa, você deverá carimbar seu CAM anualmente, até completar 45 anos de idade. Para tanto o interessado deverá comparecer à Embaixada do Brasil em Viena munido do CAM e documento de identificação brasileiro com foto.
7) Alistei-me na Embaixada do Brasil em Viena. A partir de quando posso requerer meu certificado de dispensa de incorporação ao serviço militar?
Todo brasileiro residente no exterior há mais de 3 meses pode solicitar sua dispensa de incorporação.
8) Alistei-me no Brasil e estou na Áustria. Posso obter segunda via do certificado de alistamento militar (CAM)?
Sim, por intermédio da Embaixada, que encaminhará seu requerimento ao Ministério da Defesa. Esse processo leva, normalmente, de seis meses a um ano (clique aqui para saber como solicitar o serviço).
9) Em que casos estarei sujeito ao pagamento de multa?
Você estará sujeito ao pagamento de multa nos seguintes casos:
No caso de se alistar fora do prazo ( o prazo é até 30 de junho, no ano em que completar 18 anos);
Se for refratário;
Se for reservista e não se apresentar ao exercício de apresentação da reserva (ExAR);
Se for reservista e deixar de comunicar a conclusão de curso técnico;
Se for reservista e não se apresentar quando convocado;
No caso de se realistar, por ter inutilizado, alterado ou extraviado seu certificado de alistamento militar.
O procedimento para o pagamento de multa deve ser obtido junto à circunscrição do serviço militar da cidade onde você reside no Brasil.
Em caso de dúvida, envie mensagem para: dsm@tba.com.br
Para mais informações, consulte:
www.exercito.gov.br
http://www.exercito.gov.br/02ingr/Servmili.htm
Diretoria de Serviço Militar
QGEx - Bloco D - 1 piso
Setor Militar Urbano
Brasília - DF - 70630-901
Fone: (61) 415-4481 / 415-4477
Fax: (61) 415-4429 / 415-5099
10) Perdi meu certificado de alistamento militar (CAM). Posso requerer segunda via junto à Embaixada do Brasil em Viena?
Sim. Você deve comparecer pessoalmente à Embaixada do Brasil em Viena, munido de documento de identificação brasileiro com foto. A emissão de segunda via de CAM implica multa que deverá ser paga no Brasil. Caso o certificado de alistamento tenha sido emitido por outra Repartição consular brasileira, a Embaixada solicitará sua ficha original junto à Repartição consular onde você se alistou. Recebida a ficha, será emitida segunda via do seu CAM.
11) Posso solicitar a anotação do adiamento de incorporação pelo correio?
Não.
12) Vivo na Áustria, vou completar 18 anos de idade e não tenciono retornar ao Brasil a curto prazo. Como devo proceder?
Você deve procurar a Embaixada do Brasil em Viena, alistar-se e informar-se sobre suas obrigações militares. Caso resida no exterior há mais de 3 meses, poderá, também, solicitar sua dispensa de incorporação (saiba mais em ‘Pedido de dispensa por ocasião do alistamento’).