Visto para Reunião Familiar (VITEM XI)
Visto para reunião familiar (VITEM XI)
a) Destinado ao estrangeiro:
- cônjuge ou companheiro(a), sem discriminação alguma;
- filho de brasileiro ou de estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil;
- enteado de brasileiro ou de estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil, desde que (i) menor de 18 anos; (ii) até os 24 anos, se estudante; ou (iii) de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
- que tenha filho brasileiro ou estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil;
- ascendente até o segundo grau de brasileiro ou estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil;
- descendente até o segundo grau de brasileiro ou estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil;
- irmão de brasileiro ou de estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil, desde que (i) menor de 18 anos; (ii) até os 24 anos, se estudante; ou (iii) de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
- que tenha brasileiro sob sua tutela, curatela ou guarda
Importante: de acordo com a legislação atual, o visto não pode ser concedido se o casamento foi celebrado por procuração.
b) Duração e extensão da estadia
Período de validade: até 1 ano.
Limite / data de validade até a qual a primeira entrada no Brasil deve ocorrer - contado a partir da data de emissão do visto.
Período inicial de permanência: até 1 ano.
Período inicial durante o qual o indivíduo pode permanecer no Brasil - contado a partir da data da primeira entrada no país - que será confirmado no momento do registro de residência junto à Polícia Federal.
Período de residência: indefinido.
Determinado no momento do registro de residência na Polícia Federal - indica o período efetivo durante o qual o estrangeiro será autorizado a residir no Brasil.
Observação: se o estrangeiro for cônjuge de um estrangeiro que seja beneficiário de uma autorização de residência no Brasil por um período de tempo definido, ambos terão o mesmo período de residência.
Os pedidos de atendimento para visto devem ser feitos pelo site https://ec-varsovia.itamaraty.gov.br/
DOCUMENTAÇÃO
O interessado ("chamado") deverá comparecer ao Setor Consular da Embaixada, no dia agendado, com os originais e respectivas cópias dos seguintes documentos, em dois maços idênticos:
- Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico;
- Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses (a cópia deverá ser apenas da página de identificação);
- Fotografia com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos);
- Certidão polonesa de antecedentes penais emitida nos últimos 60 dias, com Apostila de Haia;
- Certidão de nascimento, casamento ou de união estável ou outro documento que comprove o parentesco entre o interessado e o chamante, emitida há menos de 1 (um) ano, com Apostila de Haia;
- Comprovante de meio de transporte de entrada no território nacional (reserva de passagem);
- Declaração, sob as penas da Lei, de que o chamante reside ou residirá no Brasil;
- Documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso;
- Documentos que comprovem a tutela, curatela ou guarda, quando for o caso.
Do chamante, deverão ser apresentados:
- RG ou RNE e comprovante de residência no Brasil (cópias autenticadas);
- Certidão de nascimento ou casamento emitida há menos de 1 (um) ano;
- Termo de responsabilidade em favor do chamado, com assinatura reconhecida em cartório.
- Documentos emitidos fora do Brasil deverão ser apostilados.
Taxas de vistos
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Registro junto à Polícia Federal
Os titulares deste tipo de visto devem se registrar na Polícia Federal dentro de 90 dias a partir da primeira entrada no Brasil. Entre em contato diretamente com a Polícia Federal para saber como se registrar.
A Embaixada prevê que, entre outros documentos, o requerente terá que apresentar o Formulário de Solicitação de Visto (FPV) fornecido no momento da emissão do visto, bem como sua certidão de nascimento completa original, contendo o nome completo dos pais.
Atenção: o certificado deve ser legalizado (obter uma apostila) pela autoridade competente do país emissor. Os documentos emitidos na Polônia são legalizados pelo Ministerstwo Spraw Zagranicznych (Ministério das Relações Exteriores) em Varsóvia. Mais informações em:
https://www.gov.pl/web/dyplomacja/akty-stanu-cywilnego-apostille