Visto para nômades digitais (VITEM XIV)
Visto para nômades digitais (VITEM XIV)
Nômade digital é a acepção utilizada para descrever o viajante que tenciona realizar trabalho remoto residindo em terceiro país.
O Visto Temporário XIV será concedido ao imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, cuja atividade profissional possa ser realizada de forma remota, denominado “nômade digital” (RN nº. 45/2022, do CNIg).
O VITEM XIV terá prazo de residência inicial de até um (1) ano.
Documentos a serem apresentados:
1. Recibo de Entrega de Requerimento (RER);
2. Documento de Viagem válido com pelo menos duas páginas em branco;
3. Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares; **
4. Certificado Internacional de Imunização, quando necessário;
5. Seguro de saúde válido no território nacional;
6. Documentos que comprovem a condição de nômade digital; e *
7. Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem ou, a critério da autoridade consular, e de acordo com as peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente.
* Documentos que comprovem a condição de nômade digital:
1. Declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota, por meio de tecnologias da informação e de comunicação;
2. Contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com o empregador estrangeiro; e
3. Comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares norte-americanos) ou disponibilidade de fundos bancários no valor de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares norte-americanos).
Os pedidos de atendimento para visto devem ser feitos pelo site https://ec-varsovia.itamaraty.gov.br/