Visto de Trabalho (VITEM V)
Visto de Trabalho (VITEM V)
a) Regras gerais
Este tipo de visto pode ser emitido exclusivamente para profissionais estrangeiros cujas qualificações e/ou experiência sejam compatíveis com as atividades a serem realizadas no Brasil, nas seguintes condições:
- Com vínculo empregatício, sob contrato/acordo de trabalho (com base na Resolução Normativa 02/2017);
- Sem vínculo empregatício, para conduzir atividades de trabalhadores marítimos a bordo de embarcações ou plataformas operando em águas jurisdicionais brasileiras (com base nas Resoluções Normativas 05/2017, 06/2017 e 22/2017);
- Sem vínculo empregatício, para a prestação de serviços / assistência ao Governo Brasileiro (com base na Resolução Normativa 07/2017);
- Sem vínculo empregatício, para representar uma instituição financeira estrangeira (com base nas Resoluções Normativas 09/2017);
- Sem vínculo empregatício, a fim de representar uma pessoa jurídica corporativa sem fins lucrativos (com base na Resolução Normativa 10/2017);
- Sem vínculo empregatício, em virtude de legislação federal brasileira específica (com base na Resolução Normativa 12/2017);
- Sem vínculo empregatício, para fins de treinamento, troca de experiências e assimilação da cultura empresarial e estilo de gestão de um grupo econômico transnacional com sede no Brasil (com base na Resolução Normativa 18/2017);
- Sem vínculo empregatício, para fins de treinamento dentro da empresa do mesmo grupo (com base na Resolução Normativa 19/2017);
- Casos especiais (com base na Resolução Normativa 23/2017);
- Sem vínculo empregatício, sob acordo de cooperação internacional reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil (com base na Resolução Normativa 29/2017).
Os vistos de trabalho estão sujeitos à aprovação prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil. O processo deve ser iniciado no Brasil, pela empresa patrocinadora (em nome do solicitante), com a apresentação da solicitação pertinente e da documentação de apoio a esse Ministério.
Uma vez concluído e aprovado o procedimento no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública transmitirá a autorização ao Consulado por meio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Somente então o requerente poderá prosseguir e apresentar o próprio pedido de visto junto ao Consulado, apresentando a documentação listada abaixo.
Os pedidos de atendimento para visto devem ser feitos pelo site https://ec-varsovia.itamaraty.gov.br/
Os estrangeiros que já estão no Brasil podem solicitar a autorização de residência para fins de trabalho diretamente com o Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro (não há necessidade de retornar à Polônia para obter um VITEM V).
b) Duração e extensão da estadia
Período de validade: data limite / prazo para a primeira entrada no Brasil - contado a partir da data de emissão do visto.
Até 1 ano.
Duração da estada: período durante o qual o indivíduo está autorizado a permanecer no Brasil - contado a partir da data da primeira entrada no país.
Até 2 anos, de acordo com autorização do Ministério da Justiça e Segurança Nacional.
Prorrogação da permanência: prorrogação sujeita à aprovação do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil.
c) Taxas de vistos
Verifique nossa página "Taxas Consulares"
d) Documentos necessários
1. Formulário de solicitação de visto
https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/passaporte-visto
2. passaporte válido
3. uma foto para passaporte
4. certidão de antecedentes penais
- Válida por até 3 meses a partir da data de emissão.
- Se o requerente tiver vivido em vários países nos últimos 12 meses, os antecedentes penais de cada país de residência devem ser providenciados. Eles também devem ser devidamente legalizados (conter uma apostila) pela autoridade competente do país emissor e, se necessário, traduzidos por um tradutor juramentado.
5. Certidão de nascimento original completa (com apostila)
e) Registro junto à Polícia Federal
Os titulares deste tipo de visto devem se registrar na Polícia Federal dentro de 90 dias a partir da primeira entrada no Brasil. Entre em contato diretamente com a Polícia Federal para saber como se registrar.
Entre outros documentos, o requerente terá que apresentar o Formulário de Solicitação de Visto (FPV) fornecido no momento da emissão do visto, bem como sua certidão de nascimento completa original com apostila.