Serviço militar
SERVIÇO MILITAR
DEVERES DOS BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR
1. Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, entre outros encargos pertinentes à Segurança Nacional, nos termos e sob as penas da lei.
2. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do Serviço Militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei eventualmente lhes atribuir.
Os portadores de lesão, defeito físico ou doença incurável, notoriamente incapazes para o Serviço Militar, poderão, a partir do ano em que completarem 17 anos de idade, requerer à DSM o Certificado de Isenção, por intermédio do Serviço Consular, mediante apresentação de documentos que comprovem a situação alegada (art. 45, parágrafo único e 59 do Decreto 57.654/1966).
3. Na fiscalização do cumprimento da Lei do Serviço Militar, será sempre exigida ao brasileiro do sexo masculino a apresentação de documento comprobatório de situação militar.
4. Todos os brasileiros residentes no exterior, entre os 18 e os 45 anos de idade, não isentos do Serviço Militar, deverão:
a) alistar-se no primeiro semestre do ano em que complete 18 (dezoito) anos de idade;
b) apresentar-se à Repartição Consular a fim de regularizar sua situação militar, caso encontrem-se fora do prazo de apresentação;
c) apresentar-se anualmente à Repartição Consular, munido do Certificado de Alistamento Militar, para efeito de Adiamento de Incorporação;
d) comunicar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, eventual mudança de residência ou de domicílio;
e) comunicar a conclusão de qualquer curso técnico ou científico, bem como qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de função de caráter técnico ou científico; e
f) informar à Repartição Consular de sua convocação para a prestação do Serviço Militar obrigatório em país estrangeiro.
5. Em caso de mobilização, o brasileiro residente no exterior que for Reservista das Forças Armadas ou Dispensado em "Situação Especial", deverá apresentar-se à Repartição Consular.
6. Os cidadãos residentes no exterior já alistados tinham de apresentar-se anualmente no Consulado para adiar sua incorporação. Isso não é mais necessário.
Certificado de Alistamento Militar - CAM
O cidadão brasileiro, no ano que completa 18 anos deve apresentar-se pessoalmente ao Setor Consular da Embaixada em Varsóvia até o dia 30 de junho para alistar-se.
O Setor Consular da Embaixada em Varsóvia emite gratuitamente Certificado de Alistamento Militar (CAM), documento que comprova o cumprimento das obrigações militares, para cidadãos brasileiros residentes na Polônia.
O cidadão brasileiro deve apresentar-se até o dia 30 de junho do ano em que completa 18 anos, qualquer que seja a data do seu nascimento, com os seguintes documentos:
- certidão de nascimento brasileira;
- 1 foto 3x4;
- certificado de escolaridade;
- identidade ou passaporte brasileiro;
- comprovante de residência na Polônia ou formulário de declaração de residência;
- formulário para alistamento militar devidamente preenchido.
Aqueles que já possuírem o CAM, deverão apresentar-se, anualmente, à Embaixada para que essa confirme a residência no exterior. O procedimento é gratuito.
Todos os serviços consulares devem ser solicitados e agendados pelo site https://ec-varsovia.itamaraty.gov.br/