Registro de óbito
REGISTRO DE ÓBITO
O cidadão brasileiro falecido no exterior poderá ter seu óbito registrado na Repartição Consular brasileira da jurisdição onde faleceu, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer à Repartição Consular.
Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que contenha os elementos necessários à lavratura do óbito. Incluem-se, nesses casos, os agentes funerários autorizados pela família.
O Registro de Certidão Estrangeira de Óbito de nacional brasileiro e emissão da Certidão de Registro de Óbito brasileira são gratuitos.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Caso seja necessário registrar o óbito em país e jurisdição diferente do da sede da Repartição Consular onde ocorreu o falecimento, deverá ser providenciada previamente a legalização da certidão. Tal legalização será efetuada pela Repartição Consular brasileira com a jurisdição sobre o local da emissão da certidão de óbito estrangeira.
Para o registro de óbito de nacional brasileiro na Polônia são necessários os seguintes documentos:
1. Original da Certidão de Óbito completa emitido pela autoridade polonesa pertinente; *
2. laudo médico com a causa mortis, quando não constar da certidão de óbito polonesa;
3. formulario de registro (declaração) de óbito, preenchido e assinado, por uma das pessoas indicadas no artigo 79 da Lei nº 6.015, de 31.12.1973:
a. o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
b. a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no caso anterior;
c. o filho, a respeito do seu pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no item a; o parente mais próximo maior e presente;
d. o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele falecerem, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
e. na falta de pessoa competente, nos termos dos itens anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinhos que do falecimento tiver notícia;
f. a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
4. certidão de cremação, quando for o caso;
5. documento de identidade brasileiro do falecido com foto, um dos documentos abaixo indicados:
- passaporte, carteira de identidade, carteira de habilitação, certificado militar;
6. dados de um dos seguintes documentos:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Certidão de Registro de Nascimento;
- Número de Título de Eleitor;
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguro social – INSS, se contribuinte individual;
- Número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Inscrição do PIS/PASEP.
7. Carteira de Trabalho;
8. O declarante deverá apresentar um documento de identidade com foto.
* Atenção!
A certidão polonesa de óbito a ser apresentada é a de modelo completo (Odpis zupełny aktu zgonu).
Não serão aceitas certidões em modelo curto (skrócony).
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, ACOMPANHADAS DE CÓPIA SIMPLES.
O registro da certidão de óbito polonesa no Livro de Atos do Registro Civil da Embaixada e a expedição da respectiva certidão de óbito brasileira são gratuitos. O familiar deverá, ao chegar ao Brasil, transcrever a certidão de óbito fornecida pela Embaixada no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
O prazo para processamento é de 10 (dez) dias úteis. O serviço deve ser agendado pelo site https://ec-varsovia.itamaraty.gov.br/
TRASLADO DE CORPO PARA O BRASIL
As despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte devem correr por conta da família do falecido. A embaixada poderá auxiliar a família no contato com a agência funerária.
O transporte só poderá ser efetuado após autorização da administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos , obrigatoriamente:
a) certidão de óbito polonesa (solicitar ao cartório polonês a versão internacional);
b) certidão de óbito brasileira emitida pela Embaixada;
c) certificado de embalsamamento ou de cremação;
d) autorização para remoção de cadáver emitida pela agência funerária;
e) documento comprobatório da reserva do lugar para onde será levado o corpo, expedido pelo Administrador do Cemitério.
Os documentos dos itens “a”, “c” e “d” devem ser devidamente legalizados no Setor Consular da Embaixada.
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O interessado, além dos documentos acima mencionados deverá apresentar às autoridades alfandegárias brasileiras no aeroporto de desembarque:
1. conhecimento de embarque;
2. requerimento à Alfândega do aeroporto de destino, solicitando a liberação do corpo (solicitar modelo ao Setor consular da Embaixada).
O laudo médico de embalsamamento é indispensável, principalmente se o óbito for provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada. Nesses casos, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna hermeticamente fechada.
Será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas quando se tratar de corpos cremados.
A Embaixada não intervém nos trâmites legais referentes à expedição da documentação exigida pelas autoridades polonesas, mas participa do processo ao expedir documento (gratuito) endereçado à Alfândega do Brasil, para solicitar autorização para a entrada de urna funerária contendo o corpo ou as cinzas do de cujus.