Passaporte
Emissão de Passaportes
Validade |
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Idade do requerente |
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Validade |
Até 1 ano de idade incompleto |
1 ano |
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1 a 2 anos de idade incompletos |
2 anos |
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2 a 3 anos de idade incompletos |
3 anos |
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3 a 4 anos de idade incompletos |
4 anos |
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4 a 18 anos de idade incompletos |
5 anos |
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Maiores de 18 anos |
10 anos |
* Caso o passaporte anterior não seja apresentado, o prazo do novo documento será reduzido:
- Para crianças menores de 4 anos: a 7 meses de validade;
- Para maiores de 4 anos: a 4 anos de validade; 2 anos, em caso de reincidência; 1 ano, na hipótese de nova reincidência; 7 meses, a partir das reincidências subsequentes.
O serviço deverá ser agendado pelo site https://ec-varsovia.itamaraty.gov.br/
Em caso de dúvidas, encaminhe uma mensagem para consular.varsovia@itamaraty.gov.br
Passaporte para maiores de 18 anos
1. Passos iniciais para o preenchimento do formulário:
Preencha o formulário "on line" no site https://formulario-mre.serpro.gov.br
Caso apareça na tela de seu computador a indicação de cautela com o certificado de proteção web, escolher a opção "Continuar com o sítio WEB".
- Preencha o formulário;
- Clique no botão “Enviar” para receber o número de protocolo;
- Imprima o protocolo;
- Cole sua foto no campo correspondente ou faça upload de sua fotografia. Respeite os padrões ICAO;
- Assine o protocolo;
- Agende o atendimento pelo site https://ec-varsovia.itamaraty.gov.br/
2. Passos seguintes
A documentação necessária para a concessão de passaporte comum a brasileiro maior de 18 anos de idade é a do quadro abaixo. Documentação adicional poderá ser solicitada, a critério da Autoridade Consular.
- passaporte vencido ou por vencer, mesmo que danificado;
- para comprovação da nacionalidade, original da certidão brasileira de nascimento, para os solteiros ou original da certidão brasileira de casamento, com ou sem averbação do divórcio, no caso de casados ou divorciados;
- documento de identificação brasileiro, com foto (passaporte anterior, mesmo vencido, RG, CNH);
- certidão de quitação eleitoral, que pode ser obtida em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. Caso não esteja quite com suas obrigações eleitorais, será necessária a regularização de sua situação antes de solicitar a emissão do passaporte. Mais informações estão disponíveis no site da Justiça Eleitoral;
- caso seja do sexo masculino e tenha entre 18 e 45 anos, original do certificado militar;
- protocolo de envio de formulário preenchido "on line" (impresso e assinado);
- uma foto 3x4 ou 5x7 recente (colorida, de frente, em fundo branco tirada há menos de seis meses). Não são aceitas fotos digitalizadas;
- pagamento da taxa conforme tabela de emolumentos consulares.
Observação:
Um dos documentos apresentados deverá, necessariamente, conter foto.
Passaporte extraviado ou roubado
Em caso de perda, destruição ou roubo do passaporte anterior, adicionar os seguintes documentos:
- Registro original de perda ou roubo de seu passaporte emitido pela repartição policial mais perto do local da ocorrência;
- Formulário de comunicação de extravio ou roubo de passaporte, preenchido e assinado.
ATENÇÃO:
Nos casos de reincidência de extravio de passaporte, só será possível a concessão de um novo documento após consulta ao Ministério das Relações Exteriores e ao Departamento de Polícia Federal no Brasil.
Os documentos de identidade expedidos pelas autoridades polonesas não podem ser utilizados para a solicitação de passaporte, uma vez que não têm fé pública no Brasil.
Passaporte para menores de 18 anos
Caso o(a) menor ainda não tenha certidão de nascimento brasileira, será preciso efetuar o registro de nascimento na Embaixada antes de solicitar a emissão de passaporte. Pode-se solicitar o registro de nascimento e, ao mesmo tempo, o passaporte do(a) menor.
Para concessão de passaporte a menor, nascido no Brasil ou no exterior, filho de pai ou mãe brasileiros, é obrigatório, salvo a exceção prevista a seguir, que ambos os pais assinem, na presença da autoridade consular, o Formulário de autorização de emissão de passaporte de menor e o protocolo de Recibo de Entrega de Documento (RER).
Exceção: A autorização poderá ser feita por apenas um dos pais do menor, nos casos de óbito ou destituição do poder familiar de um deles, comprovados por certidão ou decisão judicial.
A assinatura do genitor que não compareça à Embaixada deverá ser obrigatoriamente reconhecida em cartório da cidade onde reside.
1. Passos iniciais para o preenchimento do formulário
Preencha o formulário "on line" no site https://formulario-mre.serpro.gov.br
Caso apareça na tela de seu computador a indicação de cautela com o certificado de proteção web, escolher a opção "Continuar com o sítio WEB".
- Preencha o formulário;
- Clique no botão “Enviar” para receber o número de protocolo;
- Imprima o protocolo;
- Cole sua foto no campo correspondente ou faça upload de sua fotografia. Respeite os padrões ICAO;
- Assine o protocolo (ambos os pais);
- Agende o atendimento pelo site https://ec-varsovia.itamaraty.gov.br/
2. Passos seguintes
A documentação necessária para a concessão de passaporte comum a brasileiro menor de 18 anos de idade é listada abaixo. Documentação adicional poderá ser solicitada, a critério da Autoridade Consular.
- passaporte vencido ou por vencer, mesmo que danificado (caso não se trate do primeiro passaporte do menor);
- original da certidão brasileira de nascimento;
- formulário de autorização para emissão de passaporte de menor devidamente preenchido e assinado pelos pais; caso um dos pais não possa comparecer à Embaixada, a assinatura do genitor ausente deverá ser obrigatoriamente reconhecida em cartório da cidade onde reside;
- original do passaporte válido ou carteira de identidade dos pais;
- protocolo de envio de formulário preenchido "on line" (impresso e assinado pelos pais do(a) menor);
- foto 3x4 ou 5x7 recente (colorida, de frente, em fundo branco ou claro tirada há menos de seis meses). Não são aceitas fotos digitalizadas;
- pagamento da taxa, de acordo com a idade do menor.
IMPORTANTE!
a) Os nomes dos pais serão grafados, obrigatoriamente, tal como aparecem no registro ou certidão de nascimento brasileira do requerente;
b) A guarda definitiva do menor não autoriza a emissão de passaporte sem a concordância expressa do outro genitor, manifestada pela assinatura do formulário de autorização. Caso não seja possível a assinatura do outro genitor, a mesma somente poderá ser suprida por decisão judicial emitida pela autoridade competente.
Providências adicionais em caso de alteração de nome no passaporte:
- Casamento (recomendado para evitar eventuais problemas de embarque internacional)
Apresentar certidão de casamento brasileira
- Casamento no exterior, pela lei estrangeira
Efetuar previamente o registro de casamento na Embaixada
- Separação judicial ou divórcio
Certidão de casamento brasileira com as correspondentes averbações. No caso de divórcio ocorrido no exterior, será necessária a averbação após a homologação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. Mais informações no site do STJ.
- Outros casos de mudança de nome
É obrigatória a apresentação de prova documental da respectiva averbação, feita no Brasil, em Cartório do Registro Civil, onde foi lavrado o registro de nascimento do interessado ou o traslado da certidão emitida no exterior.
Observações Importantes
O(a) interessado(a), ao retirar seu novo passaporte pessoalmente na Embaixada, deverá conferir os dados nele contidos. Somente neste caso será possível corrigir eventuais erros sem a cobrança de nova taxa.
Ao receber seu passaporte, assine-o na página 3.
Todo brasileiro, de qualquer idade, deve entrar e sair do Brasil com passaporte brasileiro, mesmo que tenha dupla nacionalidade.
É recomendável sempre ter uma cópia de seu passaporte.
Prazo médio de entrega
O passaporte será entregue no dia do agendamento, mediante a apresentação dos originais de toda a documentação necessária e o pagamento da taxa.