Nacionalidade brasileira
Nacionalidade brasileira
PERDA, REAQUISIÇÃO E REVOGAÇÃO DO ATO QUE DECLAROU A PERDA
De acordo com o artigo 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.
O brasileiro que adotar voluntariamente outra nacionalidade não perderá automaticamente a nacionalidade brasileira, mas poderá ser instaurado procedimento no âmbito do Ministério da Justiça, o qual ensejará a perda da nacionalidade brasileira se não restar comprovado ter ocorrido uma das hipóteses de exceção acima indicadas.
Uma vez declarada a perda da nacionalidade brasileira, há a possibilidade de se reaver o "status" de nacional brasileiro por meio de duas vias: i) a reaquisição da nacionalidade brasileira e ii) a revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira.
A reaquisição da nacionalidade brasileira dá-se ao amparo da Lei nº 818/49, exigindo-se do interessado prova de que está domiciliado no Brasil e de que a aquisição da outra nacionalidade, que ensejou a perda da nacionalidade brasileira, não tenha sido motivada para se eximir de deveres a cujo cumprimento estaria obrigado se se conservasse brasileiro.
Mais informações podem ser obtidas junto ao Ministério da Justiça ou no link https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/nacionalidade