Averbação de nome e gênero de pessoa transgênero
Averbação de nome e gênero de pessoa transgênero
A rede consular brasileira está apta a receber pedido de averbação, em registro de nascimento ou casamento, do prenome, do gênero, ou de ambos, de pessoa transgênero, em conformidade com o que dispõe o Provimento nr. 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça, para encaminhamento ao Registro Civil das Pessoas Naturais de origem, ou o que tenha realizado o traslado da certidão consular. O traslado de certidão emitida por repartição consular brasileira no exterior é imprescindível para o início do processo de averbação.
O pedido de averbação somente poderá ser realizado pessoalmente, pelo(a) próprio(a) requerente, maior e capaz, mediante assinatura em termo próprio a ser preenchido na repartição consular. Agende seu atendimento pelo https://ec-varsovia.itamaraty.gov.br/.
No ato do requerimento deverão ser apresentados os seguintes documentos, acompanhados de cópias simples:
I – certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 6 meses);
II – certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 6 meses), se for o caso;
III – registro geral de identidade (RG), se for o caso;
IV – identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – passaporte brasileiro;
VI – cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – título de eleitor ou aplicativo e-Título;
VIII – carteira de identidade social, se for o caso;
IX – comprovante de endereço;
X – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XI – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XIV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; e
XVI – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Caso o interessado comprove residência no exterior ininterrupta nos últimos cinco anos, poderá apresentar atestado de antecedentes criminais do local de residência ou documento oficial equivalente, em substituição aos itens X, XI, XII, XIII, XV e XVI, acompanhada de declaração assinada e com firma reconhecida do(a) requerente na Repartição consular, sob as penas da lei, de que reside no exterior há pelo menos cinco anos.
No ato do requerimento, o requerente poderá, ainda, apresentar, para instrução do procedimento, os seguintes documentos:
I – laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
II – parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade; e
III – laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
Após o recebimento da documentação e a assinatura do termo de solicitação, a repartição consular enviará todos os documentos ao cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de origem, ou àquele que tenha efetuado traslado da certidão consular, para as providências cabíveis.
IMPORTANTE! Cabe ao (à) requerente entrar em contato diretamente com o cartório que efetuará a averbação, no Brasil, a fim de se informar sobre eventuais custas de averbação e sobre providências de pagamento direto, o qual não será intermediado pela repartição consular.