Regularização, alteração de dados cadastrais e cancelamento de CPF
ATENCÃO! MAIS UM MOTIVO PARA MANTER O SEU CPF ATIVO:
A Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, determinou que, a partir de 2024, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a exigir o preenchimento do campo "CPF". Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços, inclusive consulares, como certidões e passaporte, passará a depender do fornecimento do número do CPF.
Regularização, alteração de dados cadastrais e cancelamento de CPF
Informações gerais
A regularização ou a alteração de dados cadastrais do CPF deve ser feita diretamente junto à receita federal, pelo email: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
O Setor Consular da Embaixada em Varsóvia somente processa novos pedidos de CPF, ou correções de CPF processados nesta repartição nos últimos 90 dias. Nesse último caso, basta agendar atendimento pelo sistema e-consular
Para consultar a situação do seu CPF, acesse o site da Receita Federal, clique aqui.
Para solicitar sua regularização ou alteração de dados cadastrais junto à Receita Federal, acesse o site da Receita Federal
Informações adicionais
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
Observação: o pedido de regularização de CPF de estrangeiros e de brasileiros residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O mesmo se aplica para o cancelamento de CPF de pessoas falecidas.