Certificado de Capacidade Matrimonial
Certificado de Capacidade Matrimonial
A lei polonesa que disciplina a realização de casamento exige dos nubentes a apresentação de certificado de capacidade matrimonial. A legislação brasileira não prevê, de forma específica, a expedição de certificado equivalente ao polonês (zaświadczenie o zdolności prawnej do zawarcia związku małżeńskiego). Tendo isto em vista o brasileiro terá que requerer à corte polonesa competente permissão para contrair matrimônio sem a apresentação do certificado de capacidade matrimonial.
Há casos em que a corte polonesa exige que o nubente brasileiro apresente declaração da Embaixada do Brasil que comprove a impossibilidade de emitir o certificado de capacidade matrimonial. Essa declaração é expedida em polonês.
Como a documentação a ser apresentada pelos nubentes, brasileiros ou estrangeiros, é determinada pela legislação polonesa, é necessário consultar o Cartório de Ofício do Registro Civil (urzad stanu cywilnego) onde pretende-se celebrar a união para obter a relação dos documentos exigidos para a celebração do ato.
O atendimento é realizado apenas com agendamento prévio, pelo site https://ec-varsovia.itamaraty.gov.br/
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