Atestado de residência
Atestado de residência
1) NORMAS GERAIS
O atestado de residência é o documento consular que certifica o tempo de permanência/residência de cidadão brasileiro ou estrangeiro com RNE/CRNM no exterior.
O referido atestado é utilizado, normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente. Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010 (consultar http://www.receita.fazenda.gov.br), a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano.
Ademais, caso solicitado, o atestado de residência poderá ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
2) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os documentos necessários para a emissão de atestados de residência são:
- formulário de atestado de residência devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo interessado;
- original e cópia dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior e indicando nome e endereço do requerente;
- no caso de brasileiro, original e cópia de passaporte ou de documento de identidade brasileiro com foto que identifique inequivocamente o interessado;
- no caso de estrangeiro, original e cópia de RNE válida e, complementarmente, original e cópia de passaporte estrangeiro.
3) PROCEDIMENTO E PAGAMENTO
Para obter o Atestado de Residência, agende seu comparecimento à Embaixada pelo site https://ec-varsovia.itamaraty.gov.br/ e traga a documentação exigida.
Para valores dos serviços, clique aqui.
4) Documentos comprobatórios do período de residência no exterior:
- contrato de aluguel de imóvel;
- contrato de trabalho;
- conta telefônica ou de eletricidade;
- extrato de conta bancária;
- conta do cartão de crédito;
- histórico escolar;
- carta de escola, universidade ou empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada junto a notário local;
- recibos de imposto de renda.