Apostila da Haia (antiga legalização)
Apostila da Haia (antiga legalização)
Substituição da legalização consular pela Apostila da Haia
Em 14 de agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil a "Convenção de Apostila da Haia", que eliminou a exigência da legalização consular de documentos públicos estrangeiros, simplificando o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os países signatários, incluindo a Polônia.
A Apostila é expedida exclusivamente pela autoridade competente da Polônia. Lista das instituições polonesas que realizam o apostilamento estão disponíveis no site da Conferência de Haia de Direito Internacional (https://www.hcch.net/pt/states/authorities/details3/?aid=650).
Os documentos oficiais emitidos ou autenticados com a Apostila da Haia por órgãos estrangeiros devem ser traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado para terem validade jurídica no Brasil.
Os documentos estrangeiros legalizados no Consulado antes de 14 de agosto de 2016 foram aceitos no Brasil até 14 de fevereiro de 2017.
Documentos emitidos no Brasil
As repartições consulares brasileiras não realizam apostilamento. O apostilamento (Apostila da Haia) de documentos emitidos no Brasil deve ser feito no Brasil pelo órgão/cartório que originalmente os expediu.
Para mais informações a respeito de Apostila da Haia no Brasil consulte o site do Conselho Nacional de Justiça.