Registro de nascimento
Registro de Nascimento
Os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. O registro consular de nascimento garante a aquisição da nacionalidade brasileira originária e constitui pré-requisito obrigatório para a obtenção de passaporte brasileiro.
O Registro Consular de Nascimento não poderá ser efetuado quando houver registro anterior em outra Repartição Consular brasileira ou translado direto da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
São os seguintes os requisitos para solicitação de registro consular de nascimento, conforme a faixa etária:
Menores de 12 anos
- Presença do pai/mãe brasileiro (declarante);
- Não é necessária a presença de bebês de colo ou crianças para tramitar o pedido de registro;
- Formulário de Requerimento de Registro de Nascimento, a ser retirado no Setor Consular e devidamente preenchido e assinado pelo declarante (pai ou mãe de nacionalidade brasileira);
- Original e cópia do documento de identidade de ambos os pais (pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido);
- Original e cópia da certidão de nascimento dos pais da criança para comprovação do nome dos avós;
- Original e cópia de documentos comprobatórios de mudança de nome e estado civil dos genitores (certidão de casamento brasileira, certidão de casamento com averbações de separação judicial ou divórcio, ou prova documental de alteração de nome registrada em Cartório do Registro Civil por força de mandado judicial);
- Original e cópia da certidão de registro de nascimento local, com menos de 6 meses de emissão.
Menores entre 12 e 16 anos
- Presença do pai/mãe brasileiro (declarante);
- Presença do menor e de duas testemunhas brasileiras munidas de documento de identidade brasileiro válido com foto;
- Formulário de Requerimento de Registro de Nascimento, a ser retirado no Setor Consular e devidamente preenchido e assinado pelo declarante (pai ou mãe de nacionalidade brasileira);
- Original e cópia de documento de identidade de ambos os pais (pai ou mãe brasileiro: identidade brasileira ou passaporte brasileiro válido).
- Certidão de nascimento dos pais do menor para comprovação do nome dos avós;
- Original e cópia de documentos comprobatórios de mudança de nome e estado civil dos genitores (certidão de casamento brasileira, certidão de casamento com averbações de separação judicial ou divórcio, ou prova documental de alteração de nome registrada em Cartório do Registro Civil por força de mandado judicial);
- Original e cópia da certidão de registro de nascimento local, com menos de 6 meses de emissão.
Menores entre 16 e 18 anos incompletos
- Presença do menor, que será o próprio declarante, acompanhado do pai/mãe brasileiro ou representante legal;
- Presença de duas testemunhas brasileiras munidas de documento de identidade brasileiro com foto;
- Formulário de Requerimento de Registro de Nascimento, a ser retirado no Setor Consular e devidamente preenchido e assinado pelo declarante (menor assistido pelo pai/mãe brasileiro ou responsável legal);
- Original e cópia de documento de identidade de ambos os pais (pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido);
- Original e cópia de certidão de nascimento dos pais do menor para comprovação do nome dos avós;
- Original e cópia de documentos comprobatórios de mudança de nome e estado civil dos genitores (certidão de casamento brasileira, certidão de casamento com averbações de separação judicial ou divórcio, ou prova documental de alteração de nome registrada em Cartório do Registro Civil por força de mandado judicial);
- Original e cópia da certidão de registro de nascimento local, com menos de 6 meses de emissão.
Maiores de 18 anos
- Presença do interessado, que será o declarante;
- Presença de duas testemunhas brasileiras munidas de documento de identidade brasileiro com foto;
- Formulário de Requerimento de Registro de Nascimento, a ser retirado no Setor Consular e devidamente preenchido e assinado pelo próprio declarante;
- Original e cópia de documento de identidade de ambos os pais (pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido);
- Original e cópia de certidão de nascimento dos pais para comprovação do nome dos avós;
- Original e cópia de documentos comprobatórios de mudança de nome e estado civil dos genitores (certidão de casamento brasileira, certidão de casamento com averbações de separação judicial ou divórcio, ou prova documental de alteração de nome registrada em Cartório do Registro Civil por força de mandado judicial);
- Original e cópia da certidão de registro de nascimento local, com menos de 6 meses de emissão.
Informações adicionais importantes:
- O registro consular de nascimento e a expedição da respectiva certidão são gratuitos;
- As certidões devem ser retiradas pessoalmente pelo(a) declarante no Setor Consular da Embaixada do Brasil, de modo a assinar o livro de registro de firmas e o termo de registro. Na mesma ocasião, o solicitante receberá a certidão consular;
- Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deve ser ulteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, na falta de domicílio, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal;
- O registro de casamento dos pais (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos, a fim de que, no registro de nascimento, conste os nomes atualizados dos pais;
- A critério da Autoridade Consular, além dos documentos listados acima, podem também ser solicitados atestados/declarações do hospital, maternidade ou parteira (“sage-femme”);
- Ressalvas ou emendas só poderão ser efetuadas na certidão antes de o registro de nascimento ter sido lavrado, assinado e emitida a respectiva certidão. Nos demais casos, as retificações deverão ser feitas no Brasil, mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.
- Não se registram prenomes que possam expor seus portadores ao ridículo;
- Se o registro consular é feito com base na certidão local de nascimento, o nome da criança será aquele que consta da certidão local. Apenas podem ser mudados os sinais não existentes no alfabeto português;
- O prenome é imutável. Qualquer mudança depende de autorização judicial;
- Um adulto pode, no primeiro ano após haver completado 18 anos, alterar o nome no Brasil, mediante ajuizamento de ação junto à Vara dos Registros Públicos.