Registro consular de óbito
Registro Consular de Óbito
Cidadãos brasileiros falecidos em Burkina Faso poderão ter seu óbito registrado no Setor Consular da Embaixada do Brasil, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer ao Posto.
Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante do óbito poderá ser cidadão estrangeiro. A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que constem os elementos necessários à lavratura do óbito. Incluem-se, nesses casos, os agentes funerários autorizados pela família.
Documentação necessária para o registro
No ato da lavratura do registro consular de óbito, deverão ser apresentados os seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples):
- Formulário de registro (declaração) de óbito, preenchido e assinado;
- Certidão local de óbito ou, excepcionalmente, documentos locais hábeis para comprovar o falecimento (atestado médico ou declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte);
- Laudo médico com a causa mortis, quando esta informação não constar na certidão estrangeira de óbito (a causa da morte é exigida pela lei brasileira e deve constar da certidão a ser emitida pelo Setor Consular);
- Documento de identidade do falecido, de preferência com foto (passaporte, ainda que vencido);
- Passaporte ou outro documento de identidade do declarante, com foto;
- Certidão de cremação, quando for o caso;
- Dados de um dos seguintes documentos:
- CPF;
- Certidão de nascimento;
- Número do Título de Eleitor;
- Inscrição no INSS (se contribuinte individual);
- Inscrição do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário (NB) (se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS); e/ou
- Carteira de trabalho.
Informações adicionais importantes
O registro consular de óbito é gratuito. A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. Ver seção "Transcrições".
O prazo legal para identificação da causa da morte é, em geral, de seis dias, podendo no entanto ser dilatado por razões administrativas.