Reconhecimento de firma
Publicado em
05/04/2024 10h05
Reconhecimento de firma
Para reconhecer a assinatura de brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, portador de carteira RNE válida, em documento por ele assinado, é necessário que a assinatura tenha sido registrada previamente por "scanner" no Sistema Consular de Registro de Firmas. Caso ainda não tenha registrado a assinatura o comparecimento pessoal é obrigatório.
Para reconhecimento por autenticidade: é indispensável a presença do interessado, munido de documento de identidade brasileiro ou da carteira de estrangeiro no Brasil.
Se o interessado já depositou anteriormente a assinatura e não comparecer (pedido entregue por terceiros), o reconhecimento será por semelhança.
Em qualquer caso, o interessado deverá apresentar:
- O(s) documento(s) cuja firma deverá(ão) ser reconhecida(as);
- Comprovante de pagamento da taxa consular.