Procurações
Procurações
Informações gerais
Uma procuração permite que uma pessoa (outorgante) nomeie alguém (outorgado) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no Brasil, como comprar e vender bens e representar o interessado perante a Justiça ou outras entidades públicas ou privadas.
Existem dois tipos de procuração: procuração pública e procuração particular.
Uma procuração pública serve para a realização de atos para os quais a lei ou as instituições brasileiras exijam maior formalidade e, por isso, deve ser assinada no Setor Consular da Embaixada.
Já uma procuração particular serve para os casos menos formais, podendo apenas ter sua firma reconhecida pela autoridade consular (v. procedimentos na seção "reconhecimento de firma").
A depender do objetivo para o qual a procuração é necessária, a utilização da procuração pública é obrigatória. Em caso de dúvidas sobre qual dos dois tipos de procuração requerer, o interessado deve consultar o seu advogado e o órgão ou entidade onde a procuração será apresentada.
Todos os brasileiros maiores de 18 anos e civilmente capazes podem lavrar procurações junto ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Uagadugu. No caso de estrangeiros, somente podem requerer procuração junto ao Setor Consular aqueles portadores de RNM (antigo RNE) válido.
Procuração pública
No caso de procurações públicas, as quais devem ser lavradas no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Uagadugu, os seguintes documentos devem ser apresentados:
1. Identidade do outorgante (original e 1 cópia) - aceita-se carteira de identidade ou passaporte brasileiro;
2. CPF - necessário apenas se o número de inscrição não estiver presente no RG; é possível imprimir os dados do site da Receita Federal;
3. Importante - comprovante de estado civil (original e 1 cópia):
a) Se solteiro: certidão brasileira de nascimento emitida há menos de seis meses; ou
b) Se divorciado: certidão brasileira de casamento emitida há menos de seis meses com averbação de divórcio; ou
c) Se viúvo: certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge, emitida há menos de seis meses.
Obs.: aceitamos certidão como anexo de email, desde que venham com selo digital, ou de que seja enviada diretamente do cartório, ou confirmada via email do cartório.
4. Identidade e CPF do outorgado (apenas cópia) - aceita-se carteira de identidade ou passaporte brasileiro;
5. Formulário de requerimento de procuração (deverá ser preenchido e enviado ao Setor Consular, antecipadamente, por e-mail). O texto com os poderes a serem delegados deverá ser inserido no campo específico do formulário (página 3). Para acessar o formulário, clique aqui.
6. Comprovante de pagamento da taxa consular.
Alertas e recomendações
Tenha muito cuidado ao fazer procurações. Somente nomeie, como representante, pessoa de total confiança. Há muitos casos de representantes que utilizam os poderes da procuração para reter fraudulentamente os bens pessoais dos representados. O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Uagadugu isenta-se de qualquer responsabilidade sobre a utilização de má-fé, por parte dos representantes, das procurações lavradas na repartição.
De forma a reduzir a possibilidade de uso fraudulento da procuração, evite, sempre que possível, a utilização de procuração de plenos poderes. Além disso, limite ao máximo a abrangência do poder concedido, de forma a atender estritamente o objetivo desejado. Por fim, coloque no documento um prazo de validade que atenda, estritamente, à sua necessidade.
O Consulado-Geral do Brasil em Paris disponibiliza online diversos modelos de procuração, através do link: http://cgparis.itamaraty.gov.br/pt-br/modelos_de_procuracoes.xml.