Inscrição no CPF
Solicitação de inscrição no CPF
Passo a passo:
- Preencher o formulário <http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp> disponível na página de internet da Receita Federal e clicar no botão "enviar";
- Imprimir o formulário preenchido e assinar;
- Anotar o código de atendimento que consta do canto superior direito do formulário impresso pela Internet; ele servirá para acompanhar sua solicitação de inscrição, alteração ou cancelamento de inscrição no CPF, por meio de consulta ao link “Consulta ao Andamento de Solicitação CPF”.
- Comparecer ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Uagadugu com o formulário impresso e com original e cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade que comprove a filiação do interessado;
- Quando a solicitação for para uma inscrição de menor de 16 anos ou incapaz: documento de identidade de um dos pais - ou do tutor, do curador ou do responsável pela guarda -, bem como documento comprobatório da filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. A solicitação de inscrição relativa a menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda por força de decisão judicial.
- OBS: caso o solicitante da inscrição no CPF queira fazer-se representar por terceiro junto ao Consulado, o mesmo deverá apresentar, quando da referida inscrição, documento de identidade e instrumento público de procuração.
Acompanhamento da Solicitação
Quando o processamento for concluído pela Receita Federal no Brasil, o número de inscrição cadastral será informado como resultado da consulta realizada no site <http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp>.
Após o deferimento do pedido, será fornecida versão on-line de cartão de CPF, a ser impresso e utilizado.
Regularização do CPF
A inscrição no CPF encontra-se irregular em quatro situações:
1. Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
2. Suspenso: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
3. Cancelado: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte,
4. Nulo: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
NO EXTERIOR, o pedido de regularização do CPF “pendente de regularização” pode ser feito:
A) Nas representações diplomáticas brasileiras no Exterior, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Formulário específico - Ficha Cadastral de Pessoa Física a ser preenchida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPFEstrangeiro/fcpf.asp> - (selecionar como motivo de preenchimento “regularização")
- Cópia de documento de identificação brasileiro ou estrangeiro, conforme o caso.
- VALOR: Serviço grátis, não sujeito a cobrança de taxa.
B) Pelo RECEITAFONE, no número (+) (55) (11) 3003 01 46, SOMENTE para os casos em que o CPF encontra-se na situação cadastral “pendente de regularização”.
Não é preciso pagar nenhuma taxa, mas o contribuinte arcará com o custo da chamada internacional para o Brasil.
Observações quanto ao número 00 55 11 3003 01 4600 55 11 3003 01 46:
* (0055) é o código internacional (DDI) do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
* (11 3003 01 4611 3003 01 46) é o número do “Receita Fone” para chamadas originadas no exterior.
Observação: o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Confirmação da regularização.
Utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido de regularização ou consulte o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF".
Cancelamento de inscrição no CPF
A Receita Federal somente cancela o CPF em caso de óbito, multiplicidade de número de inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física falecida e não residente no Brasil será acompanhado do correspondente atestado de óbito, e será apresentado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior.
Documentos que deverão ser apresentados:
1. Formulário específico - Ficha Cadastral de Pessoa Física a ser preenchida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPFEstrangeiro/fcpf.asp> (selecionar como motivo de preenchimento “cancelamento");
2. Original e cópia da certidão de óbito da pessoa falecida que estava inscrita no CPF; e
3. Documento que comprove a condição de cônjuge, parente ou inventariante, conforme o caso.
VALOR: Serviço grátis, não sujeito a cobrança de taxa.