Eleitoral
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Informações gerais
A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
Para efeitos eleitorais, considera-se residente em Burkina Faso o cidadão que mora no país há pelo menos 3 meses. Também é importante que o cidadão tenha a intenção de permanecer residindo neste país.
O Cartório Eleitoral do Exterior – CEE, em Brasília, é o responsável legal para processar os pedidos de natureza eleitoral. A Embaixada em Uagadugu funciona apenas como intermediário das solicitações.
Para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil, a justificativa de ausência em eleições passadas deve ser feita diretamente no cartório eleitoral onde o eleitor está inscrito para votar. Consulte seu cartório no Brasil para saber como fazer a justificativa– alguns cartórios recebem o pedido por e-mail. Para encontrar o endereço e os dados do seu cartório eleitor, consulte http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes. Outra opção é solicitar a transferência do título para Burkina Faso, o que incluirá o pedido de dispensa de multas eventualmente devidas.
Forma de solicitação dos serviços
Os serviços eleitorais são gratuitos e devem ser solicitados presencialmente, sem a necessidade de agendamento.
Compareça ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Uagadugu com o recibo do formulário RAE online devidamente preenchido (ou número da solicitação anotado) e com os originais de todos os documentos necessários (que deverão ter sido previamente digitalizados no formulário RAE).
O serviço não poderá ser realizado se o referido formulário não tiver sido preenchido.
O que ocorre após solicitar os serviços eleitorais:
A Embaixada enviará a documentação, por via eletrônica, para o Cartório Eleitoral do Exterior - CEE, em Brasília, que processará e autorizará o pedido em cerca de 45 dias, caso não haja pendências. A partir deste momento, será possível obter, no site do TSE, a certidão de quitação eleitoral e os dados do novo título de eleitor. Se você souber o número do seu título (que pode ser obtido em consulta ao site do TSE), também pode utilizar em seu telefone celular o aplicativo E-Título.
Alistamento eleitoral, transferência do título de eleitor, ou regularização do título de eleitor
É o requerimento para obter, transferir, ou regularizar o título de eleitor. Uma vez autorizado, o eleitor fica apto a votar, em Burkina Faso, para a presidência do Brasil. Deve ser feito por brasileiros(as) entre 18 e 70 anos que moram em Burkina Faso há, pelo menos, 3 meses e que nunca tiveram título eleitoral. Brasileiros(as) entre 16 e 18 anos também podem, facultativamente, requerer o alistamento.
A documentação necessária é:
1. Formulário online RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral) - Acesse <http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net> e preencha o formulário, conforme instruções. O RAE online exige a digitalização (upload) de imagens de documentos. Garanta que, no momento do preenchimento do formulário, poderá digitalizar ou tirar foto da documentação com qualidade.
2. Pedido de dispensa de multas - Se forem devidas multas, o RAE online gerará de forma automática a solicitação de dispensa de multas. O pedido deverá ser impresso, assinado e depois digitalizado no próprio requerimento.
3. Original de documento brasileiro de identificação - É necessário apresentar um ou mais dos seguintes documentos (que também deverão ser digitalizados no formulário RAE):
- Carteira de identidade (RG);
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, reguladores do exercício profissional (OAB, CRO, CREA, CRM, CRA etc.);
- Documento que comprove a nacionalidade brasileira do requerente.
Observação 1: se o documento apresentado não contiver o nome dos pais (ex.: passaporte biométrico), deverá ser complementado com outro documento (ex.: certidão brasileira de nascimento ou casamento).
Observação 2: se o eleitor for casado e o documento apresentado estiver com nome de solteiro(a), será obrigatório apresentar certidão de casamento, o mesmo ocorrendo no caso de divórcio (certidão de casamento com averbação de divórcio) ou qualquer outra mudança de nome (ex.: adoção, decisão judicial, etc.).
Observação 3: a carteira nacional de habilitação (CNH) não poderá ser apresentada isoladamente por não comprovar o local de nascimento do cidadão.
4. Original de comprovante de endereço - É necessário apresentar o comprovante, que também deverá ser digitalizado no formulário RAE.
5. Original do comprovante de alistamento militar ou certificado de dispensa ou reservista - Apenas para homens de 18 a 45 anos. É necessário apresentar o comprovante, que também deverá ser digitalizado no formulário RAE (item 1 do quadro).
6. Em caso de transferência do título de eleitor, ou de pedido de regularização, apresentar também original e cópia do título.
Coleta de título de eleitor
O TSE determinou o fim da emissão de títulos físicos para o exterior (Resolução 23.554/2017); portanto, não é mais necessário comparecer à Embaixada para coletar o documento. Para saber como obter seus dados eleitorais, leia o item “Como obter seus dados eleitorais”.