Autorização de viagem de menor
Autorização de Viagem para Menor
Para viajar do Brasil para o exterior e vice-versa, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os pais deve estar munido de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, documento que permite ao menor viajar nas seguintes condições:
- Em companhia de apenas um dos pais; ou
- Em companhia de uma outra pessoa; ou
- Desacompanhado/sob os cuidados de companhia aérea/marítima.
Como Solicitar
Os dois pais devem comparecer ao Setor Consulado da Embaixada do Brasil para para preencher o formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.
- O formulário precisa ser assinado pelos dois país na presença da autoridade consular. Caso um dos pais não possa comparecer ao Setor Consular, sua assinatura precisa ter firma reconhecida por autoridade burkinabé competente;
- Apresentar documentação de identificação dos pais;
- Apresentar certidão de nascimento do menor.
Como Utilizar
O formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser apresentado ao funcionário do controle de imigração do aeroporto, porto ou posto de fronteira.
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser assinada por ambos os pais, mesmo que apenas um deles detiver a guarda dos filhos. Nos casos em que um dos pais não concordar com a assinatura da Autorização, o outro deverá resolver o impasse pela via judicial.
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior não se confunde com a Autorização de Emissão de Passaporte para Menor. São duas autorizações distintas.
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior não se aplica a menor estrangeiro. O controle de imigração pode, entretanto, requerer informações sobre a viagem do menor.
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é obrigatória mesmo no caso de menores brasileiros detentores de dupla nacionalidade (brasileira e RD congolesa, por exemplo).
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior tem validade de 2 (dois) anos e não constitui autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior, salvo disposição expressa em contrário.
Casos Especiais
Se o menor não estiver sob a guarda dos pais, o seu responsável legal deverá assinar o formulário e juntar via original do Termo de Guarda.
Se um dos pais do menor for falecido, o genitor sobrevivente deverá assinar o formulário e juntar via original da Certidão de Óbito do genitor falecido.
Se um dos pais se encontrar em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial, decisão que o autorize a emitir, sozinho, a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.
Alternativas à autorização de viagem de menor para o exterior
É possível, no momento da emissão de um novo passaporte, que os pais do menor solicitem expressamente, no formulário de Autorização de Emissão de Passaporte para Menor, que seja colocada no passaporte a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, dispensando, assim, a preparação dos formulários de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior para cada deslocamento internacional do menor.
Os pais do menor podem, igualmente, emitir escritura pública autorizando a viagem do menor para viagens específicas.