Autenticação de cópias
Autenticação de cópias
A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente. A confirmação da autenticidade do documento original, para fins de apresentação no exterior, deverá ser efetuada por meio do seu apostilamento no Brasil.
Somente poderão ser autenticados fotocópias de documentos brasileiros, tais como:
- Passaporte
- Carteira de identidade (RG)
- CPF
- Carteiras de identificação emitidas por órgão regulador do exercício de atividade profissional
- RNE
- Título de eleitor
- Carteira de habilitação nacional (CNH)
- Certificado de alistamento militar (CAM)
- Carteira de trabalho
- Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito
- Outros atos notariais (procurações, escrituras públicas, etc.)
- Documentos emitidos por repartições consulares brasileiras
- Outros
Para solicitar a autenticação de cópias junto à Embaixada, reúna a documentação necessária:
- Original e uma cópia do documento brasileiro oficial (não serão aceitos documentos plastificados).
- Comprovante de pagamento da taxa consular.
Atenção:
a) Cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas um documento. Não misturar, por exemplo, carteira de identidade e CPF.
b) As fotocópias deverão ter o verso em branco para a aposição da etiqueta consular.
c) Em caso de passaporte, poderão ser fotocopiadas quatro páginas de passaporte no mesmo lado da folha, deixando o verso em branco para a aposição da etiqueta consular. Neste caso, cada folha custará o valor de um documento individual.