Atestado de residência para menor
Atestado de residência para menor
A quem se destina:
A menores brasileiros ou estrangeiros que sejam comprovadamente residentes em Burkina Faso.
Por ser um documento de uso mais restrito e não gratuito, aconselha-se que seja utilizado preferencialmente nos casos em que o genitor que deveria autorizar a viagem:
- Encontra-se em paradeiro desconhecido;
- Esteja impossibilitado de assinar o documento, por motivos físicos ou legais; ou
- Seja residente no Brasil e recusa-se a assinar a autorização de viagem para que o filho retorne com o genitor guardião ao seu país de residência.
Características do documento:
- Substitui, para fins de saída do território nacional, a autorização de viagem de um dos genitores ou responsáveis legais, pois comprova que o menor é residente no exterior e, ao sair do Brasil, retornará ao seu país de residência (no caso, Burkina Faso).
- Somente poderá ser utilizado quando o menor for viajar na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais.
- Não poderá ser utilizado quando o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros.
- Diferentemente das demais formas de autorização, não será suficiente para que o menor faça viagens dentro do Brasil, o que exigirá autorização específica do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legais.
- O atestado deverá ser apresentado ao controle imigratório no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
Documentação necessária:
- Documento que comprove que o menor é residente em Burkina Faso:
- Para crianças até um ano de idade: bastará a apresentação do original da certidão de registro de nascimento emitida pela Embaixada em Uagadugu (para menor brasileiro) ou da certidão de nascimento local (se estrangeiro).
- Para menores acima de um ano de idade: original da certidão consular de nascimento ou da certidão de nascimento local e ao menos duas das provas originais da residência do menor em Burkina Faso indicadas abaixo:
1. Carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
2. Declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino burkinabé, em papel timbrado, com carimbo oficial da escola e assinatura do responsável pela instituição;
3. Declaração de residência emitida por órgão público burkinabé, em que constem o nome do menor e de seus genitores ou responsáveis legais;
4. Declaração de residência preenchida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor;
5. Declaração de residência preenchida e assinada por um dos genitores e por duas testemunhas, brasileiras ou burkinabés, diante da autoridade consular.
2. Original de um documento de identificação do requerente, por exemplo, páginas de identificação do passaporte válido – ou vencido há menos de 2 anos, carteira de identidade, carteira de motorista.
3. Original do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem. Se o passaporte ainda não tiver sido emitido, não é necessária a apresentação do documento de viagem.
4. Comprovante do pagamento da taxa consular.