Atestado de residência
Atestado de residência
Informações gerais:
O atestado de residência comprova o tempo de permanência no exterior de pessoas que estejam retornando definitivamente ao Brasil.
Embora não tenha caráter obrigatório, a apresentação do atestado de residência à Receita Federal costuma ser requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano (últimos doze meses, no mínimo).
Em caso de dúvidas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, consulte a Receita Federal.
A Embaixada não emite atestados de residência retroativos, ou seja, de período anterior à data corrente. O período a ser registrado no atestado deve ser necessariamente dos últimos doze meses ou mais, desde que devidamente comprovado, se o destinatário do documento for a Receita Federal.
Documentos necessários:
- Formulário específicio (disponível no Setor Consular), devidamente preenchido e assinado;
- Passaporte válido ou carteira de identidade. Se estrangeiro: apresentar a RNE, passaporte estrangeiro e comprovação da data de saída do Brasil e entrada no estrangeiro (carimbos no passaporte atual ou anterior);
- Original do comprovante de residência no exterior (com data inicial – ou aproximada - da residência no estrangeiro), na forma de: recibos de imposto de renda, contrato de aluguel de imóvel, contrato de trabalho, conta telefônica ou de eletricidade, extrato de conta bancária, conta de cartão de crédito, histórico escolar, carta de escola, universidade ou empregador ou qualquer outra documentação adicional (exemplo: “carte de séjour”, caso a data de entrada esteja indicada), a critério do Setor Consular;
- Original de comprovante do endereço residencial;
- Comprovante de pagamento da taxa consular.