SETOR CONSULAR
Atribuições do Setor Consular
- Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais;
- Prestar auxílio e aconselhamento jurídico para cidadãos desvalidos, sem, no entanto, agir como parte legalmente constituída perante Órgãos locais;
- Exercer as funções de notário público e de oficial de registro civil, e, como tal, emitir certidões consulares de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações, entre outros, aos cidadãos brasileiros;
- Expedir documentos de viagem (como passaportes e autorizações de retorno ao Brasil);
- Atuar como órgão alistador militar;
- Proceder ao alistamento eleitoral, em época de eleições presidenciais, e conduzir os processos eleitorais em sua jurisdição;
- Realizar matrícula consular;
- Autenticar documentos, para que produzam efeitos no Brasil;
- Expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira;
- Conceder, de acordo com a legislação brasileira, vistos de entrada, para que cidadãos estrangeiros possam ingressar em território nacional.
Recomendações importantes:
- A autoridade consular trabalha com o propósito básico de não permitir que os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados no posto sofram qualquer tipo de discriminação.
- Todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão brasileiro deverá ser imediatamente levado ao conhecimento da autoridade consular brasileira.
- O Setor Consular, entretanto, não pode responsabilizar-se por dívidas e despesas incorridas por brasileiros, nem por sua repatriação (a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores), e tampouco pela contratação de advogados para eventual defesa de cidadão brasileiro junto a órgãos judiciários, a menos que sejam comprovadamente desvalidos, e a critério exclusivo da autoridade consular.
Documentos emitidos pelo Setor Consular – Custos
A assistência consular prestada pelos Setor Consular é inteiramente gratuita. A legalização e a emissão dedocumentos, no entanto, envolvem um custo operacional e administrativo pelo respectivo serviço, previsto pela Portaria n° 619, de 16.12.92. O valor de cada legalização ou documento emitido varia, sendo estipulado em REAL-OURO, moeda específica para a cobrança dos emolumentos consulares, semelhantes às taxas cobradas pelos cartórios, cujo valor se acha vinculado à variação da moeda local em relação ao dólar norte-americano.
Documentos não fornecidos pelos Setor Consular
As Repartições consulares brasileiras possuem atribuições específicas, que visam a, primordialmente, prestar auxílio emergencial aos brasileiros residentes, domiciliados ou em trânsito no exterior. Além disso, buscam satisfazer às necessidades notariais e documentais mínimas, a fim de que os cidadãos brasileiros possam estar no pleno exercício de seus direitos como cidadãos; limitações de ordem legal, entretanto, impedem que determinados serviços sejam prestados, já que escapam à competência do Ministério das Relações Exteriores, ou dependem de uma série de requisitos prévios, que o serviço consular não está em condições de atender.
Nesse sentido, o Setor Consular não poderá fornecer certos serviços, documentos, certidões, atestados, carteiras, títulos, diplomas e declarações como, por exemplo:
- Mudança dos dados de qualificação civil, como, por exemplo, retificações do nome;
- Carteira nacional de habilitação, que é fornecida pelos DETRANs estaduais no Brasil, ou pelo DENATRAN;
- Cédula de título de eleitor, fora dos períodos eleitorais.