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DEFESO ELEITORAL
A pedido da juíza titular da Zona Eleitoral do Exterior, inicia-se em 08 de maio corrente o período de defeso eleitoral, encerramdo-se o prazo para que os eleitores domiciliados no exterior solicitem operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleito.
Conforme aquele Cartório orientou, os consulentes que apresentarem pendências eleitorais devem ser instruídos a acessar *exclusivamente* o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) *www.tse.jus.br, pelo menu Serviços Eleitorais*, para regularizar sua situação, com o pagamento de multas, conforme o caso, de modo a obter a certidão de quitação eleitoral.
Durante o defeso eleitoral o TSE disponibilizará, por aquele mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Dessa maneira, a apresentação da quitação permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária.
Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, também será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (_https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/ certidões_), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
O Cartório recomendou, por último, que os eleitores fossem informados sobre a possibilidade de pagamento de eventuais multas eleitorais via sistema de pagamento instantâneo "PIX", como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral.