Situações específicas
Atentados terroristas
Em caso de atentados terroristas, recomenda-se seguir cuidadosamente as instruções contidas no guia Atentados terroristas no exterior. Em caso de dúvidas, a Rede Consular brasileira poderá ser consultada.
O guia pode ser acessado em: <http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/images/cartilhas/atentados-terroristas.pdf>.
Conflitos e catástrofes naturais
Em situações inesperadas, como desastres, catástrofes naturais, atentados, conflitos armados e revoluções, é de grande importância que o nacional entre em contato o mais cedo possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação para a identificação de alojamentos ou para eventual evacuação do local. Para tanto, deverá ser contatado, a partir do exterior, a Embaixada ou Consulado do Brasil mais próximo ou, a partir do Brasil, o NAB, atentando-se, sempre, às recomendações gerais descritas abaixo.
Conflitos políticos e/ou tensões sociais
Cidadãos brasileiros em países que estejam passando por conflitos políticos e/ou tensões sociais significativas devem permanecer abrigados e evitar qualquer tipo de envolvimento em manifestações políticas, partindo, o quanto antes do país em questão. Caso os conflitos afetem aeroportos, portos ou outros meios de transporte que impossibilitem a partida, a Embaixada ou Consulado brasileiro deve ser imediatamente contatado para avaliar a necessidade de plano de evacuação.
Perda de documentos brasileiros no exterior
Ressalta-se que perda de passaporte ou de outros documentos não constitui emergência, já que não representa risco à saúde ou à segurança de cidadãos brasileiros.
Em caso de perda/furto/extravio de documentos, o titular deverá dirigir-se à Polícia local e solicitar a expedição de um Boletim de Ocorrência. De posse desse documento, poderá solicitar a expedição, durante horário de expediente, de novo passaporte pela autoridade consular brasileira. Caso não seja possível a obtenção de tal documento, deverá ser realizada uma declaração formal de perda/furto/extravio do documento na própria Repartição consular. A ocorrência será comunicada ao Departamento da Polícia Federal e retransmitida à Interpol para divulgação em todos os países.
Outros documentos - como carteira de identidade, carteira de motorista, CPF e título eleitoral - poderão ser obtidos somente no Brasil. A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita e em caso de não apresentação do passaporte anterior, o valor da taxa cobrada é dobrada.
Acidentes e hospitalizações de cidadãos brasileiros
Em casos de graves problemas de saúde, a autoridade consular poderá ser consultada sobre a existência de clínicas ou hospitais que possam ser eventualmente indicados, de preferência gratuitos, para auxiliar brasileiros no exterior.
Cabe ressaltar, no entanto, que a Embaixada do Brasil não pode custear despesas com consultas, remédios, internações ou tratamento médico de cidadãos brasileiros no exterior. Recomenda-se, portanto, a contratação de um seguro de saúde internacional antes de cada viagem.
Crimes contra a mulher
Em caso de maus tratos no exterior, inclusive casos de violência contra a mulher, que podem envolver disputa de guarda de menores, recomenda-se que a vítima ou pessoa próxima entre em contato tão logo possível com a Embaixada, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Alternativamente, o cidadão poderá contatar, também, o NAB. Recorda-se que, em razão de limites de atuação do Itamaraty, muitas vezes é necessário acionar as autoridades policiais locais, inclusive para que se tenha registro oficial da queixa. A depender dos detalhes do caso, poderá ser oferecida orientação jurídica ou psicológica à vítima brasileira.
Detenções e ocorrências policiais envolvendo cidadãos brasileiros
Em casos ligados a ocorrências policiais, como furto, roubo, sequestro ou assassinato a autoridade consular poderá ser contatada para acompanhar o desenrolar das investigações e apuração do ocorrido, mesmo quando os casos já tiverem sido levados à Justiça local.
Em casos de detenção, o cidadão brasileiro detido tem direito a contatar parentes e ao tratamento determinado na legislação do país em que se encontra. Pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o detento estrangeiro tem direito a solicitar que a autoridade consular seja comunicada de sua detenção. Uma vez informada da existência de detento brasileiro, agentes consulares podem agendar visitas, de acordo com as normas do centro de detenção, para verificar o tratamento recebido.
Inadmissão/deportação de cidadãos brasileiros
A política de concessão de entrada é matéria de decisão soberana dos Estados estrangeiros e objeto de processamento interno daqueles governos, o que impõe limites à atuação do Ministério das Relações Exteriores na questão. Ressalta-se, nesse sentido, que a entrada em país estrangeiro constitui expectativa de direito, ou seja, as autoridades migratórias possuem a prerrogativa, caso julguem pertinente, de impedir o ingresso de terceiros em seu território. Tal impedimento pode ocorrer mesmo que o estrangeiro possua passaporte com visto válido.
Não obstante as considerações acima, o Governo brasileiro tem mantido contatos sistemáticos com as autoridades estrangeiras, no sentido de sensibilizá-las sobre a necessidade da adoção de critérios claros na política de controle migratório, de maneira a serem evitados comportamentos que possam ser interpretados como discriminatórios ou que atentem contra a dignidade e a moralidade dos indivíduos. Nesse sentido, o Governo brasileiro tem avaliado, em coordenação com outros órgãos competentes, os casos de inadmissão relatados por nossos nacionais, e as linhas de ação a serem adotadas proximamente em relação ao assunto. Sobre o assunto, cidadãos brasileiros inadmitidos podem contatar a Embaixada brasileira, com vistas a reportar a situação.
Sequestro e tráfico de pessoas
Tráfico de Pessoas
Caso cidadão brasileiro seja vítima de sequestro ou tráfico de pessoas no exterior, recomenda-se procurar a Embaixada, para solicitar assistência. Se o passaporte do nacional tiver sido confiscado, a autoridade consular poderá emitir um documento provisório para permitir a viagem de regresso imediato ao Brasil.
Tráfico de Crianças e Adolescentes
No caso de vítimas menores de 18 anos, as denúncias deverão ser encaminhas pelo Disque "100". O Disque 100 é um número gratuito, coordenado pela SDH, para quaisquer ligações feitas de dentro do território brasileiro, e conta com atendimento todos os dias, inclusive feriados e fins de semana, de 8h às 22h. Em caso de ligações realizadas de fora do, Brasil o serviço recebe ligações tarifadas pelo seguinte número: +55 (61) 3212.8400. A denúncia também pode ser feita via internet, pelo e-mail: disquedenuncia@sdh.gov.br.
Subtração internacional de menores brasileiros
Em caso de sequestro de menores brasileiros, deve-se acionar a representação do Brasil e as autoridades estrangeiras. Desde 1º de janeiro de 2000, o Brasil compõe a lista de países signatários da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção da Haia, visa a "assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente". Os procedimentos a serem adotados em países que também são signatários da Convenção podem ser mais simplificados que naqueles países que não tenham internalizado o texto do acordo.
Confira a relação dos demais países signatários da Convenção: África do Sul; Albânia; Albânia; Alemanha; Andorra; Argentina; Arménia; Austrália; Áustria; Bélgica; Bielorrússia; Bósnia e Herzegovina; Bulgária; Burkina Faso; Canadá; Chile; China; Chipre; Coreia; Costa Rica; Croácia; Dinamarca; Equador; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estados Unidos da América; Estónia; Finlândia; França; Geórgia; Grécia; Hungria; Irlanda; Islândia; Israel; Itália; Japão; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Macedónia; Malta; Marrocos; Maurícias; México; Mónaco; Montenegro; Noruega; Nova Zelândia; Países Baixos; Panamá; Paraguai; Peru; Polónia; Portugal; Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; República Checa; Roménia; Rússia; Sérvia; Singapura; Sri Lanka; Suécia; Suíça; Turquia; Ucrânia; Uruguai; Venezuela; Zâmbia.
Fonte: <http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/emergencias>