Como entrar em contato?
Embaixada do Brasil em Uagadugu: (+226) 25 37 60 30
Número de emergência do Itamaraty no Brasil: como último recurso, pode-se ligar, ainda, para o telefone do plantão no Brasil, pelo número (61) 98197-2284. Esse número também pode ser usado para receber mensagens em whatsapp.
Ressalta-se, novamente, que os telefones de plantão devem ser utilizados SOMENTE em situações de emergência e APENAS fora do horário comercial (antes das 8h ou após as 20h). Em horário comercial, deve-se enviar e-mail para dac@itamaraty.gov.br aos cuidados do Núcleo de Assistência a Brasileiros, indicando o país onde se encontra o nacional.
Formas de contato:
Recomenda-se que, no contato, seja fornecido o maior número possível de informações sobre o caso em questão, incluindo:
1. nome completo do(a) brasileiro(a) a ser assistido(a);
2. data de nascimento;
3. filiação;
4. número do passaporte (se a família souber);
5. breve relato do ocorrido (o que aconteceu, onde aconteceu, telefones e/ou endereços de contato, mesmo que antigos).
O que nós podemos fazer por você?
- proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
- expedir passaportes e outros documentos de viagem;
- emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
- agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindode procurações, atestados e outros atos notariais;
- efetuar a matrícula consular;
- realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
- permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;
- oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior;
- custear passagens de repatriação de brasileiros que queiram retornar definitivamente ao Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais;
- defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
- verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
- visitar brasileiros detidos em outros países;
- omitir-se de notificar as autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros
- elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O que nós NÃO podemos fazer por você?
Os Consulados e Embaixadas estão impedidos de:
- emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
- ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- oferecer empréstimos a brasileiros;
- investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
- oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
- organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.
Fonte: <http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/emergencias>
<http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/solicitando-assistencia>