Registro de nascimento
INFORMAÇÕES GERAIS
Os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. O registro consular de nascimento garante a aquisição da nacionalidade brasileira originária e constitui pré-requisito obrigatório para a obtenção de passaporte brasileiro.
O Registro Consular de Nascimento não poderá ser efetuado quando houver registro anterior em outra Repartição Consular brasileira ou translado direto da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
O registro consular de nascimento deve ser efetuado presencialmente no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Túnis. O atendimento deve ser agendado por e-mail.
O registro direto em cartório no Brasil é possível. Para tanto, a certidão tunisiana de nascimento original terá de ser previamente apostilada pelas autoridades locais competentes e, em seguida, traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil. A certidão líbia de nascimento deverá ser legalizada pelas autoridades líbias competentes e pela Embaixada do Brasil em Túnis.
O traslado direto da certidão estrangeira em cartório brasileiro não garantirá a aquisição imediata da nacionalidade brasileira ao seu filho, que ficará pendente de um processo de opção, perante a Justiça Federal, quando o menor completar 18 anos.
O registro tardio de maiores de 18 anos deve ser feito, preferencialmente, diretamente em Cartório no Brasil. A documentação a ser reunida deve ser conferida com o cartório. Atenção: a documentação deve ser recente, original, e estar apostilada pelas autoridades tunisianas competentes. A tradução deve ser feita por tradutor juramentado no Brasil. Em caso de dúvidas, recomenda-se consulta a advogado especializado no assunto.
Informações adicionais importantes
- As certidões devem ser retiradas pessoalmente pelo(a) declarante na Embaixada, de modo a assinar o livro de registro de firmas e o termo de registro. Na mesma ocasião, receberá a certidão consular;
- Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deve ser ulteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, na falta de domicílio, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal. Ver página Transcrição no Brasil de certidões de nascimento, casamento ou óbito;
- O registro de casamento dos pais (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos;
- A critério da Autoridade Consular, além dos documentos listados acima, podem também ser solicitados atestados/declarações do hospital ou maternidade;
- A Embaixada informa que retificações só poderão ser efetuadas na certidão antes de o registro de nascimento ter sido lavrado, assinado e emitida a respectiva certidão. Nos demais casos, as retificações deverão ser feitas no Brasil, mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.
- No momento do traslado em cartório no Brasil, com base na Resolução nº 155 de 16/07/2012 do CNJ e na Resolução nº 419 de 21/09/2021 do CNJ que a atualiza, alguns erros de fácil constatação DEVEM ser corrigidos pelo cartório, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, conforme art. 110 da Lei nº 6.015/1973, de acordo com a nova redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017.
Escolha, composição e mudanças do nome
- Não se registram prenomes que possam expor seus portadores ao ridículo;
- A composição do nome segue a tradição brasileira: prenome(s) + sobrenome materno + sobrenome paterno. Inexiste impedimento legal a que essa ordem seja invertida ou que se utilize somente o sobrenome materno ou somente o paterno;
- Se o registro consular é feito com base na certidão estrangeira de nascimento, o nome da criança será aquele que consta da certidão francesa;
- O prenome é imutável. Qualquer mudança depende de autorização judicial;
- Um adulto pode, no primeiro ano após haver completado 18 anos, alterar o nome no Brasil, mediante ajuizamento de ação junto à Vara dos Registros Públicos.
MENORES DE 12 ANOS
São os seguintes os requisitos para solicitação de registro consular de nascimento para menores de 12 anos:
- Presença do pai ou da mãe de nacionalidade brasileira (declarante);
- Não é necessária a presença de bebês de colo ou crianças para tramitar o pedido de registro;
- Formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo declarante (pai ou mãe de nacionalidade brasileira);
- Original e cópia do documento de identidade de ambos os pais (pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido);
- Original e cópia da certidão de nascimento dos pais da criança para comprovação do nome dos avós;
- Original e cópia da certidão brasileira de casamento dos pais, se houver;
- Original e cópia da certidão de registro de nascimento tunisiano com menos de 6 meses de emissão.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço por e-mail.
MENORES ENTRE 12 E 16 ANOS
São os seguintes os requisitos para solicitação de registro consular de nascimento para menores com idade entre 12 e 16 anos:
- Presença do pai/mãe brasileiro (declarante);
- Presença do menor e de 2 (duas) testemunhas brasileiras ou estrangeiras munidas de documento de identidade válido com foto. As testemunhas poderão ser parentes em qualquer grau do registrando;
- Formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo declarante (pai ou mãe de nacionalidade brasileira);
- Original e cópia de documento de identidade de ambos os pais (pai ou mãe brasileiro: identidade brasileira ou passaporte brasileiro válido).
- Certidão de nascimento dos pais do menor para comprovação do nome dos avós;
- Original e cópia da certidão brasileira de casamento dos pais, se houver;
- Original e cópia da certidão de registro de nascimento estrangeiro com menos de 6 meses de emissão.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário agendar o serviço por e-mail.
MENORES ENTRE 16 E 18 ANOS
São os seguintes os requisitos para solicitação de registro consular de nascimento para menores com idade entre 16 e 18 anos incompletos:
- Presença do menor, que será o próprio declarante, acompanhado do pai/mãe brasileiro ou representante legal;
- Presença do menor e de 2 (duas) testemunhas brasileiras ou estrangeiras munidas de documento de identidade válido com foto. As testemunhas poderão ser parentes em qualquer grau do registrando;
- Formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo declarante (menor assistido pelo pai/mãe brasileiro ou responsável legal);
- Original e cópia de documento de identidade de ambos os pais (pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido);
- Original e cópia de certidão de nascimento dos pais do menor para comprovação do nome dos avós;
- Original e cópia da certidão brasileira de casamento dos pais, se houver;
- Original e cópia da certidão de registro de nascimento estrangeiro.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário agendar o serviço por e-mail.
MAIORES DE 18 ANOS
O registro tardio de maiores de 18 anos deve ser feito, preferencialmente, diretamente em Cartório no Brasil. A documentação a ser reunida deve ser conferida com o cartório. Atenção: a documentação deve ser recente, original, e estar apostilada pelas autoridades tunisianas competentes. A tradução deve ser feita por tradutor juramentado no Brasil. Em caso de dúvidas, recomenda-se consulta a advogado especializado no assunto.
São os seguintes os requisitos para solicitação de registro consular de nascimento para maiores de 18 anos:
- Presença do(a) interessado(a), que será o declarante;
- Presença de duas testemunhas brasileiras munidas de documento de identidade com foto;
- Formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo próprio declarante;
- Original e cópia de documento de identidade de ambos os pais (pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido);
- Original e cópia de certidão de nascimento dos pais para comprovação do nome dos avós;
- Original e cópia da certidão brasileira de casamento dos pais, se houver;
- Original e cópia da certidão de registro de nascimento tunisiano com menos de 6 meses de emissão.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário agendar o serviço por e-mail.
SEGUNDA VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Cidadãos nascidos na Tunísia e registrados na Embaixada
A 2ª via de registro consular de nascimento somente poderá ser emitida se não tiver sido transcrita em cartório brasileiro. A solicitação deverá ser:
- Feita pelos pais (ou pelo interessado, caso maior de idade);
- Mediante apresentação de informações sobre o primeiro registro (data de expedição, número e folhas do livro de registro);
- Pagamento da taxa correspondente (ver Taxas Consulares).
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário agendar o serviço por e-mail.
Cidadãos nascidos no Brasil
Somente o Cartório no qual o cidadão foi registrado está habilitado a fornecer 2ª via recente de certidão de nascimento.
A Embaixada não dispõe de serviço de solicitação de certidões e não se comunica com cartórios brasileiros. Cabe ao próprio interessado o contato com o seu cartório a fim de solicitar a 2ª via de certidão de nascimento.
O endereço eletrônico: www.centraldascertidoes.com.br informa dados de contato da maioria dos cartórios brasileiros.
Recorda-se que as certidões emitidas no Brasil precisam ser apostiladas no Brasil para terem efeito em território tunisiano.